LEI Nº 142, DE 21
DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas
até o valor de Crz$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzados).
Art. 2º - Os créditos suplementares referidos
no artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias
insuficientemente fixadas para o exercício.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação
que se verificar no decorrer do exercício.
Art. 4º - Esta Lei, quando em vigor, será
regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à distribuição
das dotações a serem suplementadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy, 21 de setembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.