LEI Nº 142, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados).

 

Art. 2º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente fixadas para o exercício.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação que se verificar no decorrer do exercício.

 

Art. 4º - Esta Lei, quando em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à distribuição das dotações a serem suplementadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 21 de setembro de 1988. 

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.