DECRETO Nº 29, DE 03 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA” AOS
ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES ESCOLARES DECORRENTES DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS – COVID-19 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do
COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de
emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de
1988 no art. 205 dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) no seu art. 4º dispõe que é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.947/2009
preconiza que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica
pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no
atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº
010/2020 que recomenda ao Município adoção de medidas a fim de garantir a
continuidade do fornecimento da alimentação escolar aos estudantes da rede
municipal de ensino. Decreta:
Art. 1º Autoriza a Secretaria Municipal
de Educação a distribuir gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis que
compõem a merenda escolar, através de “kit merenda”, para ser fornecido a todos
os alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das
atividades escolares decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os pais ou o responsável pelo
aluno que não quiserem receber o “kit merenda” deverão registrar a recusa por
e-mail, mensagem escrita ou qualquer outro meio comprobatório.
§ 2º As recusas deverão ser arquivadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Direção de cada unidade de
ensino deverá organizar a escala de trabalho em regime de plantão para
fornecimento da alimentação escolar, podendo ser adotado sistema cronológico e
alfabético de modo a evitar aglomerações, avaliando eventual necessidade de
acionar a segurança pública.
Art. 3º A entrega dos gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis ocorrerão a critério da Secretaria
Municipal de Educação com prévia e ampla divulgação.
§ 1º O “kit merenda” será elaborado
por aluno observando a média de gasto mensal e fornecido levando em
consideração o planejamento nutricional já executado pela Secretaria Municipal
de Educação.
§ 2º O sistema de entrega poderá ser
alterado segundo o interesse público e a critério da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º Os casos omissos neste Decreto
serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Os atos decisórios da
Secretaria Municipal de Educação serão concretizados por meio de Portaria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação
Presidente
Kennedy - ES, em 03 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.