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REVOGADO PELO DECRETO Nº 37/2020

DECRETO Nº 29, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA” AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DECORRENTES DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020

Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 no art. 205 dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) no seu art. 4º dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.947/2009 preconiza que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei;

 

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 010/2020 que recomenda ao Município adoção de medidas a fim de garantir a continuidade do fornecimento da alimentação escolar aos estudantes da rede municipal de ensino. Decreta:

 

Art. 1º Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a distribuir gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis que compõem a merenda escolar, através de “kit merenda”, para ser fornecido a todos os alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

§ 1º Os pais ou o responsável pelo aluno que não quiserem receber o “kit merenda” deverão registrar a recusa por e-mail, mensagem escrita ou qualquer outro meio comprobatório.

 

§ 2º As recusas deverão ser arquivadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Direção de cada unidade de ensino deverá organizar a escala de trabalho em regime de plantão para fornecimento da alimentação escolar, podendo ser adotado sistema cronológico e alfabético de modo a evitar aglomerações, avaliando eventual necessidade de acionar a segurança pública.

 

Art. 3º A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis ocorrerão a critério da Secretaria Municipal de Educação com prévia e ampla divulgação.

 

§ 1º O “kit merenda” será elaborado por aluno observando a média de gasto mensal e fornecido levando em consideração o planejamento nutricional já executado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º O sistema de entrega poderá ser alterado segundo o interesse público e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Os casos omissos neste Decreto serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Os atos decisórios da Secretaria Municipal de Educação serão concretizados por meio de Portaria.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Presidente Kennedy - ES, em 03 de abril de 2020.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal em exercício

 

Fátima Agrizzi Ceccon

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.