A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES, e
CONSIDERANDO o teor do §1°, do Art. 1°, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Conferência de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, sancionado pelo Presidente da República;
CONSIDERANDO o teor do Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8);
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal n° 724, de 21 de maio de 2007, decreta:
Art. 1° Fica convocada a 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ETAPA MUNICIPAL DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (=8ª+8), a ser realizada no Ginásio de Esportes “Castilho Rodrigues da Costa”, localizado na comunidade de Santo Eduardo, as margens da Rodovia ES 162, neste Município, no dia 11 de abril de 2019, das 07h:30 às 15h:00m.
§1° A Conferência de que trata o caput terá como tema central: “DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”, cujos eixos temáticos são:
I- Saúde como direito;
II- Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e;
III- Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
§2° A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
Art. 2° A 7ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada sob a Coordenação do Secretário Municipal de Saúde e Presidência de Honra da Prefeita Municipal de Presidente Kennedy/ES, e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu representante legalmente designado.
Art. 3° A 7ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde, obedecerá ao Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde, e será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde prover todos os recursos necessários para organização do evento e decidir, à luz da legalidade, sobre os atos conflitantes que possam requerer posicionamento oficial e garantir a participação social na conferência.
Art. 5° As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 29 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.