DECRETO Nº 28, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 002/2014, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTOS, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS) E PERMANENTES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº 002/2014, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre critérios nos procedimentos para recebimentos, armazenamentos e distribuição de materiais de consumo (médicos hospitalares e odontológicos) e permanentes do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP – SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº 002/2014

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTOS, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS) E PERMANENTES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

Versão: 01

 

Aprovação em: ____ de ___________ de 2014

 

Ato de aprovação: Decreto nº _________________/2014

 

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde e Setor de Almoxarifado de Saúde.

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - Dispõe sobre critérios nos procedimentos para recebimentos, armazenamentos e distribuição de materiais de consumo (médicos hospitalares e odontológicos) e permanentes do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES.

 

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL

 

Art. 3º - A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações; Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.666/93.

 

CAPÍTULO IV

DO CONCEITO

 

Art. 4º - Almoxarifado - é o setor destinado para guarda e armazenamento seguro e ordenada de materiais de consumo e permanente, com o objetivo de distribuí-los aos setores de utilização, mediante requisição específica.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS

 

SEÇÃO I

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES

 

Art. 5º - Todo material de consumo/permanente deve passar pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde para fins de recebimento, conferência, armazenamento e dispensação.

 

§ 1º - Todo e qualquer material adquirido deve ser conferido, quanto a sua quantidade, qualidade, validade e valores no ato do recebimento, mediante o correspondente DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

 

§ 2º - O recebimento é o ato pelo qual o material solicitado é recepcionado em local previamente designado (almoxarifado), ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa, ou seja, recebimento provisório não implicando em aceitação.

 

§ 3º - O recebimento definitivo ocorre após a conferência dos itens dos materiais de consumo ou permanente licitados, quanto: ao prazo de validade e as especificações técnicas mencionadas no Termo de Referência:

 

I - Todo recebimento de materiais deve estar, ainda, acompanhado com a Ordem de Compra e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) estando os mesmos em conformidade;

 

II - Não estando o material de acordo com o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e a Ordem de Compra, ou não atendendo a qualidade, quantidade e especificações técnicas o responsável pelo almoxarifado deve comunicar ao fornecedor, certificando por quais as razões, estando ele responsável pela troca e entrega correta do material e no caso de reincidências fazer notificação a empresa conforme procedimentos legais;

 

III - A administração também poderá criar Comissão Especial para fazer conferência e recebimento de mercadorias especifica.

 

IV - Na conferência dos materiais o responsável pelo almoxarifado deve observar quanto ao preenchimento correto do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e Nota Fiscal Eletrônica como:

 

a)Se o DANFE e a Nota Fiscal Eletrônica estão em nome do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES;

 

b)Endereço, CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES;

 

c)Descrição do material;

 

d)Quantidade, preço unitário e total;

 

e)Data de emissão;

 

§ 4º - Após a aceitação definitiva e conferência da nota fiscal, o responsável pelo  almoxarifado, atesta o recebimento na nota fiscal com carimbo, contendo o seu nome e faz o lançamento no estoque;

 

§ 5º - E, após esses procedimentos a nota fiscal deve ser encaminhada para a Gerência de Compras para procedimentos de liquidação.

 

SEÇÃO II

DO ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO

 

Art. 6º - O armazenamento e a organização dos materiais devem ser realizados pelo Almoxarifado, conforme os seguintes critérios:

 

I - O almoxarifado deve ser organizado de tal forma que haja a maximização do espaço com garantia de segurança para os materiais ali estocados e de fácil circulação interna;

 

II - Os materiais devem ser empilhados sem contato direto com o piso;

 

III - E devem ser observadas as recomendações do fabricante;

 

IV - Os bens pesados e volumosos devem ser armazenados em prateleiras mais baixas, evitando riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;

 

V - Sempre que possível os materiais devem permanecer nas embalagens originais;

 

VI - Os materiais devem ser organizados com método PEPS – primeiro a entrar, primeiro a sair com a finalidade de evitar o vencimento do estoque;

 

VII - Os materiais mais utilizados devem ficar próximos à expedição e colocados à frente daqueles menos utilizados;

 

SEÇÃO III

DO ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS PERMANENTES

 

Art. 7º - O responsável pelo almoxarifado após receber um bem permanente deve imediatamente avisar a Gerência de Patrimônio para que o setor faça os procedimentos normais.

 

Parágrafo único - Os materiais permanentes só devem ficar armazenados após seu recebimento num período de 10 dias, prazo esse suficiente para fazer os procedimentos de registro.

 

SEÇÃO IV

DA CONSERVAÇÃO DOS MATERIAIS

 

Art. 8º - O Almoxarifado deve ficar em local limpo, seguro, de fácil acesso e arejado, que garanta a conservação dos materiais e preferencialmente, localizado em andar térreo e deve ser mantido em uma boa organização e limpeza;

 

§ 1º - O responsável pelo o almoxarifado deve inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração, protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor.

 

§ 2º - Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização.

 

SEÇÃO V

DA DISTRIBUIÇÃO, BAIXA, CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DOS MATERIAIS

 

Art. 9º - Toda entrada e saída de materiais devem ser lançadas no Sistema Informatizado.

 

Parágrafo único - A distribuição dos materiais deve ser efetuada mensalmente de segunda a sexta em dias de expedientes normais da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES. na seguinte forma:

 

I - Os fornecimentos de materiais para as Unidades de Saúde e Setores devem ser feito mediante pedido interno de material em duas vias assinado pelo servidor designado, justificando a finalidade do material requerido, bem como a descrição, quantidade em estoque, quantidade necessária e código do item solicitado.

 

II - A distribuição será definida pela ordem de chegada dos pedidos interno dos setores, sendo realizado o mais breve possível, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos no mesmo momento.

 

III - Ao fornecer o material o responsável pelo almoxarifado assina e carimba o pedido como atendido e entrega uma via para quem recebeu o material e fica com a outra via para fazer baixa no estoque.

 

IV - O recebedor do material também deve assinar e datar o pedido como recebido.

 

CAPÍTULO VI

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 10 - Fica expressamente proibido o armazenamento de materiais de consumo, permanentes inservíveis ou documentação técnica, considerando que o espaço do Almoxarifado não será utilizado como depósito e nem sala de arquivo.

 

Art. 11 - É expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas no almoxarifado sem a autorização do responsável pelo o mesmo.

 

Art. 12 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, ____ de _______________ de 2014.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SIMEY TRISTÃO DE SOUSA

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.