DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
COMISSÃO CONSULTIVA OU DELIBERATIVA, PERMANENTE OU ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta
Art. 1º Fica vedada a instituição de Comissão Consultiva ou
Deliberativa, Permanente ou Especial através de Portaria ou qualquer outro Ato
Administrativo, praticado por Ordenadores de Despesas, a qual será instituída
somente mediante Decreto Municipal expedido privativamente pelo Chefe do
Executivo, nos termos do art.
67 da Lei Orgânica Municipal.
Art.
1º Fica vedada a instituição de Comissão Consultiva ou Deliberativa,
Permanente ou Especial através de Portaria ou qualquer outro Ato
Administrativo, praticado por Ordenadores de Despesas, que ultrapassem as
delegações prevista na Lei nº. 1.356, de 05 de
dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto n° 40/2020)
Parágrafo Único. Os Ordenadores de Despesas cujas atividades
demandarem a criação de Comissão nos moldes do caput deste artigo, deverão
encaminhar ao Gabinete do Prefeito Minuta de Decreto contendo as indicações dos
servidores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.