DECRETO Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO CONSULTIVA OU DELIBERATIVA, PERMANENTE OU ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta

 

Art. 1º Fica vedada a instituição de Comissão Consultiva ou Deliberativa, Permanente ou Especial através de Portaria ou qualquer outro Ato Administrativo, praticado por Ordenadores de Despesas, a qual será instituída somente mediante Decreto Municipal expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica vedada a instituição de Comissão Consultiva ou Deliberativa, Permanente ou Especial através de Portaria ou qualquer outro Ato Administrativo, praticado por Ordenadores de Despesas, que ultrapassem as delegações prevista na Lei nº. 1.356, de 05 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto n° 40/2020)

 

Parágrafo Único. Os Ordenadores de Despesas cujas atividades demandarem a criação de Comissão nos moldes do caput deste artigo, deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito Minuta de Decreto contendo as indicações dos servidores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.