O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º e o parágrafo único, do Decreto nº. 026, de 27 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica vedada a instituição de Comissão Consultiva ou Deliberativa, Permanente ou Especial através de Portaria ou qualquer outro Ato Administrativo, praticado por Ordenadores de Despesas, que ultrapassem as delegações prevista na Lei nº. 1.356, de 05 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os Ordenadores de Despesas cujas atividades necessitarem de elaboração de decreto deverão encaminhar a minuta à Secretaria Municipal de Governo para análise.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 28 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.