DECRETO Nº 025, DE 27 DE MARÇO DE 2018
REGULAMENTA AS CAMPANHAS "NOTA RURAL" E A “NOTA
LEGAL”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Ficam fixadas as datas de 13 de maio de 2018 (dia das mães), 12 de
outubro de 2018 (Dia das crianças) e 27 de dezembro de 2018 (natal), a partir
das 19:00h, para realização do sorteio dos prêmios conforme o estabelecido na Lei municipal nº 1.348/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.368/2018.
Parágrafo único. O local de
sorteio e entrega da premiação será na Praça Manoel
Fricks Jordão, em ato público, conforme o
estabelecido no art. 10, “caput”, da Lei
municipal nº 1.348/2017.
Art. 2º O sorteio será
realizado em duas etapas, iniciando-se com a “NOTA LEGAL” e seguido pela “NOTA
RURAL”, na ordem inversa, ou seja, 1º sorteado ficará com o 5º prêmio da
relação a qual participa e, assim, sucessivamente.
Parágrafo único. O sorteio do Prêmio extra, excepcionalmente
sorteado no dia 27 de dezembro de 2018, última quinta-feira do ano, será
realizado após os dois primeiros sorteios, com a participação dos cupons
remanescentes do “NOTA LEGAL” e do "NOTA
RURAL".
Art. 3º A Campanha “NOTA LEGAL” e "NOTA RURAL" têm por objetivo:
I
- Estimular a maximização
da participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias;
II - Promover o aumento dos recursos do Município destinados a
proporcionar a governabilidade com excelência;
III - Incentivar o consumo de produtos e serviços oferecidos pelos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no
Município de Presidente Kennedy;
IV - Conscientizar a sociedade kennedense
sobre os tributos e a prática do exercício pleno da cidadania;
V
- Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da
emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades,
principalmente perante a serviço de seguridade social nacional;
VI
- Promover o aumento de emissão de notas fiscais de Produtor Rural com
consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);
VII
- Combater a evasão fiscal;
VIII
- Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus
produtos agropecuários;
IX
- Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo
município no ano posterior como forma de contrapartida, tendo em vista a
formalização da produção agropecuária.
DOS
PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar da campanha:
I
- Na “NOTA LEGAL” todos aqueles que adquirirem produtos e/ou serviços nos
estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos
no Munícipio de Presidente Kennedy, devidamente guiados com notas fiscais
emitidas a partir de 1º de janeiro de 2018 às 17:00h do dia 27 de dezembro de
2018;
II
- Na “NOTA RURAL” todos os produtores que possuem inscrição estadual de
produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria
da Fazenda), produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, que tenham
emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a partir
de 1º de janeiro de 2018 às 17:00h do dia 27 de dezembro de 2018.
§ 1º Na “NOTA RURAL” a concorrência se dará entre os
produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito aos
cupons fiscais, que serão depositados em urna localizada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).
§ 2º Na “NOTA RURAL” a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em
Notas Fiscais de Produtor emitidas, terá o produtor direito a 1 (um) cupom, que
será depositado em urna a disposição no Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte (NAC), para
concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo 9º deste Decreto.
§ 3º Na “NOTA RURAL” para as notas com valor superior a R$
500,00 (Quinhentos reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos
forem múltiplos de 500,00 (quinhentos reais) sem critério de aproximação.
§ 4º Na “NOTA LEGAL”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de
documentos fiscais e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitado
no ano da ocorrência dos sorteios, respectivamente emitidos em nome do
participante, dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério
de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna
instalada na Divisão de Arrecadação Tributária.
DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA URNA
Art. 5º A Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária e o
Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC),
respectivamente, ficarão responsáveis pela
guarda da Urna do “Nota Legal” e pela guarda da Urna do “Nota Rural”, inclusive
pelo zelo e a segurança dos cupons nela depositados
Parágrafo único. Os servidores lotados na Divisão de Arrecadação
Tributária e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) ficam responsáveis por promoverem as instruções
necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons fiscais e as
informações acerca dos benefícios advindos da “NOTA LEGAL” e da “NOTA RURAL”.
Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente
Kennedy, 5 (cinco) prêmios para o “NOTA LEGAL” e 5 (cinco) prêmios para o “NOTA
RURAL”, conforme descrições abaixo, para realização de sorteios referentes as datas de 13 de maio de 2018 (dia das mães), 12 de outubro de 2018
(dia das crianças) e 25 de dezembro de 2018 (natal), em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:
a) 05 (cinco)
Prêmios para o “NOTA LEGAL”:
1.
uma TV Led de 50 Polegadas;
2.
uma geladeira duplex;
3. um Air Fryer; Banco do Brasil S/A
4. um
Liquidificador; Comércio local
5. um
Liquidificador. Banestes S/A
b) 05 (cinco)
Prêmios para o “NOTA RURAL”:
1.
uma TV Led de 50 Polegadas;
2.
uma geladeira duplex;
3. um Forno
Micro-ondas; Viação Costa Sul
b) 05 (cinco) Prêmios
para o “NOTA RURAL”:
1.
um Playstation 4 Pro;
2.
uma Bicicleta aro 20;
Banestes S/A
a) 05 (cinco)
Prêmios para o “NOTA LEGAL”:
1.
uma TV Led de 50 Polegadas;
2.
uma geladeira duplex;
3. um forno
micro-ondas; Porto Central
4. uma Poupança de
R$ 500,00; Caixa Econômica Federal
b) 05 (cinco)
Prêmios para o “NOTA RURAL”:
1.
uma TV Led de 50 Polegadas;
2.
uma geladeira duplex;
3. um Climatizador; Banco
do Brasil S/A
5. um aparelho de
DVD. Comércio
local
§1º Ficam
estabelecidas as datas descritas abaixo
para a realização dos sorteios:
a) Sorteio
referentes ao dia das mães - 10 de maio de 2018;
b) Sorteio
referente ao dia das crianças - 11 de outubro de 2018;
c) Sorteio de
natal na premiação de final de ano - 27 de dezembro de 2018.
§ 2º Excepcionalmente
no sorteio de 27 de dezembro de 2018, será sorteado um veículo automotor modelo
Pick-Up zero km para os participantes do “NOTA LEGAL” e do “NOTA RURAL”.
§ 3º Os prêmios a serem
sorteados serão uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy, através da Secretaria Municipal de Fazenda com os prestadores de
serviços e os estabelecimentos comerciais do município de Presidente
Kennedy.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 27 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
ANQUIZES
MEIRELLES CUNHA
Secretário
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.