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DECRETO Nº 025, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

REGULAMENTA AS CAMPANHAS "NOTA RURAL" E A “NOTA LEGAL”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam fixadas as datas de 13 de maio de 2018 (dia das mães), 12 de outubro de 2018 (Dia das crianças) e 27 de dezembro de 2018 (natal), a partir das 19:00h, para realização do sorteio dos prêmios conforme o estabelecido na Lei municipal nº 1.348/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.368/2018.

 

Parágrafo único. O local de sorteio e entrega da premiação será na Praça Manoel Fricks Jordão, em ato público, conforme o estabelecido no art. 10, “caput”, da Lei municipal nº 1.348/2017.

 

Art. 2º O sorteio será realizado em duas etapas, iniciando-se com a “NOTA LEGAL” e seguido pela “NOTA RURAL”, na ordem inversa, ou seja, 1º sorteado ficará com o 5º prêmio da relação a qual participa e, assim, sucessivamente.

 

Parágrafo único. O sorteio do Prêmio extra, excepcionalmente sorteado no dia 27 de dezembro de 2018, última quinta-feira do ano, será realizado após os dois primeiros sorteios, com a participação dos cupons remanescentes do “NOTA LEGAL” e do "NOTA RURAL".

 

Art. 3º A Campanha “NOTA LEGAL” e "NOTA RURAL" têm por objetivo:

 

I - Estimular a maximização da participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias;

 

II - Promover o aumento dos recursos do Município destinados a proporcionar a governabilidade com excelência;

 

III - Incentivar o consumo de produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no Município de Presidente Kennedy;

 

IV - Conscientizar a sociedade kennedense sobre os tributos e a prática do exercício pleno da cidadania;

 

V - Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante a serviço de seguridade social nacional;

 

VI - Promover o aumento de emissão de notas fiscais de Produtor Rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);

 

VII - Combater a evasão fiscal;

 

VIII - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos agropecuários;

 

IX - Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo município no ano posterior como forma de contrapartida, tendo em vista a formalização da produção agropecuária.


DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4º Poderão participar da campanha:

 

I - Na “NOTA LEGAL” todos aqueles que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Munícipio de Presidente Kennedy, devidamente guiados com notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2018 às 17:00h do dia 27 de dezembro de 2018;

 

II - Na “NOTA RURAL” todos os produtores que possuem inscrição estadual de produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria da Fazenda), produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, que tenham emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2018 às 17:00h do dia 27 de dezembro de 2018.

 

§ 1º Na “NOTA RURAL” a concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito aos cupons fiscais, que serão depositados em urna localizada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).

 

§ 2º Na “NOTA RURAL” a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, terá o produtor direito a 1 (um) cupom, que será depositado em urna a disposição no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo 9º deste Decreto.

 

§ 3º Na “NOTA RURAL” para as notas com valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de 500,00 (quinhentos reais) sem critério de aproximação.

 

§ 4º Na “NOTA LEGAL”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitado no ano da ocorrência dos sorteios, respectivamente emitidos em nome do participante, dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada na Divisão de Arrecadação Tributária.

 

DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA URNA

 

Art. 5º A Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária e o Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), respectivamente, ficarão responsáveis pela guarda da Urna do “Nota Legal” e pela guarda da Urna do “Nota Rural”, inclusive pelo zelo e a segurança dos cupons nela depositados

 

Parágrafo único. Os servidores lotados na Divisão de Arrecadação Tributária e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) ficam responsáveis por promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons fiscais e as informações acerca dos benefícios advindos da “NOTA LEGAL” e da “NOTA RURAL”.

 

DOS PRÊMIOS

 

Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 5 (cinco) prêmios para o “NOTA LEGAL” e 5 (cinco) prêmios para o “NOTA RURAL”, conforme descrições abaixo, para realização de sorteios referentes as datas de 13 de maio de 2018 (dia das mães), 12 de outubro de 2018 (dia das crianças) e 25 de dezembro de 2018 (natal), em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:

 

I - Dia das mães

 

a) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA LEGAL”:

1. uma TV Led de 50 Polegadas;

2. uma geladeira duplex;

3. um Air Fryer; Banco do Brasil S/A

4. um Liquidificador; Comércio local

5. um Liquidificador. Banestes S/A

b) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA RURAL”:

1. uma TV Led de 50 Polegadas;

2. uma geladeira duplex;

3. um Forno Micro-ondas; Viação Costa Sul

4. um Forno micro-ondas; Viação Costa Sul

5.um Ventilador. Comércio local

 

II - Dia das crianças

 

a) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA LEGAL”:

1. um Playstation 4 Pro;

2. uma Bicicleta aro 20; Viação Costa Sul

3. uma Bicicleta aro 20; Prestador de Serviços local

4. uma Poupança no valor de R$ 250,00; Caixa Econômica Federal

5. um Skate. Porto Central

b) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA RURAL”:

1. um Playstation 4 Pro;

2. uma Bicicleta aro 20; Banestes S/A

3. uma Bicicleta aro 20; Banco do Brasil S/A

4. uma poupança no valor de R$ 250,00; Caixa Econômica Federal

5. um aparelho de DVD. Comércio local

 

III - Natal na premiação de final de ano

 

a) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA LEGAL”:

1. uma TV Led de 50 Polegadas;

2. uma geladeira duplex;

3. um forno micro-ondas; Porto Central

4. uma Poupança de R$ 500,00; Caixa Econômica Federal

5. um aparelho de DVD. Comércio local

b) 05 (cinco) Prêmios para o “NOTA RURAL”:

1. uma TV Led de 50 Polegadas;

2. uma geladeira duplex;

3. um Climatizador; Banco do Brasil S/A

4. um Forno micro-ondas; Banestes S/A

5. um aparelho de DVD. Comércio local

 

§1º Ficam estabelecidas as datas descritas abaixo para a realização dos sorteios:

 

a) Sorteio referentes ao dia das mães - 10 de maio de 2018;

b) Sorteio referente ao dia das crianças - 11 de outubro de 2018;

c) Sorteio de natal na premiação de final de ano - 27 de dezembro de 2018.

 

§ 2º Excepcionalmente no sorteio de 27 de dezembro de 2018, será sorteado um veículo automotor modelo Pick-Up zero km para os participantes do “NOTA LEGAL” e do “NOTA RURAL”.

 

§ 3º Os prêmios a serem sorteados serão uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, através da Secretaria Municipal de Fazenda com os prestadores de serviços e os estabelecimentos comerciais do município de Presidente Kennedy. 

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

ANQUIZES MEIRELLES CUNHA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.