DECRETO Nº 025 DE 03 DE AGOSTO DE 1992.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048 DE 04.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º
Obedecendo a Lei
nº 172/89, decreto reajustado nas tarifas de preços públicos de acordo com
o TR do mês desetembro para vigorar em outubro de 1992.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei
nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município fica fixado no seguinte:
DESCRIÇÃO:
1 – Tarifas de expediente:
1.1 – Certidões:
1.1 – negativas de
tributo................................................................................................................................................................. Cr$ 7.150,00
1.2 – detralhadas ........................................................................................................................................................................... Cr$ 11.500,00
1.3 – outras por laudos
................................................................................................................................................................... Cr$ 12.850,00
1.4 – alvará de licença
.................................................................................................................................................................... Cr$ 12.850,00
1.5 – taxas de expediente
............................................................................................................................................................... Cr$ 7.150,00
II – Atestados:
2.1 – vistorias
............................................................................................................................................................................... Cr$ 15.150,00
2.2 – averbações............................................................................................................................................................................ Cr$ 7.150,00
- De
terreno por lote ............................................................................................................................................................. Cr$ 7.150,00
- De
prédio por
unidade.......................................................................................................................................................... Cr$ 9.600,00
2.3 – transferências:
- De
terreno por lote.............................................................................................................................................................. Cr$ 9.600,00
- De
prédio por unidade.......................................................................................................................................................... Cr$ 9.600,00
2.4 – Habita-se
- Na
sede por unidade
........................................................................................................................................................... Cr$ 12.150,00
- Na
orla marítima por
unidade................................................................................................................................................ Cr$ 30.100,00
1 – Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado, diploma e certidões de concurso público
........................................... Cr$
3.750,00
2 – Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade municipal para diversos ou
demais fins........................................................... Cr$ 3.000,00
3 – Segundas vias
.......................................................................................................................................................................... Cr$ 4.500,00
4 – Baixa de qualquer
naturesa......................................................................................................................................................... Cr$ 4.500,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 – Numeração e remuneração de
prédios..........................................................................................................................................
Cr$ 2.250,00
-
Substituição de placa de numeração ...................................................................................................................................... Cr$ 4.500,00
2 – Do alinhamento e nívelamento.
- Por
extensão até 20m lineares.............................................................................................................................................. Cr$ 2.250,00
- Por
serviços de extenção até
20m......................................................................................................................................... Cr$ 4.500,00
3 – De liberação de bens aprendidos depósitos.
- De
bens ou mercadorias por dia ou
fração............................................................................................................................... Cr$ 7.200,00
- De
cães por cabeça dia ou fração
.......................................................................................................................................... Cr$ 7.200,00
-
Animais por cabeça após dia ou fração.................................................................................................................................... Cr$ 4.950,00
TARIFAS DE CEMITÉRIOS
1 – Inumação por sepultura rasa:
- De
adulto por cinco anos..................................................................................................................................................... Cr$ 7.200,00
- De
menores por três anos
..................................................................................................................................................
Cr$ 6.000,00
2 – Inumação por carneiros:
- De
sepultura rasa (adulto por cinco anos)
.............................................................................................................................. Cr$ 11.550,00
- De
sepultura rasa (menores de cinco
anos)............................................................................................................................. Cr$ 3.750,00
- De
carneiro (adulto por três anos)
....................................................................................................................................... Cr$ 6.000,00
PERPETUIDADE
- De
sepultura rasa por metro ................................................................................................................................................ Cr$ 148.250,00
- De
carneiro por m2 ............................................................................................................................................................. Cr$ 311.450,00
- De
jacigo por m2 ................................................................................................................................................................ Cr$ 311.000,00
- De
nicho por m2 ................................................................................................................................................................. Cr$ 534.110,00
EXUMAÇÕES
- Após
cinco anos ................................................................................................................................................................. Cr$ 18.000,00
-
Antes de cinco anos
............................................................................................................................................................ Cr$ 300.950,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 03
de Agosto de 1992.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.