(REVOGADO PELO DECRETO Nº 5/2018)
DECRETO Nº 24, DE 05 DE ABRIL DE 2016
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 2, de 19 de
dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 11, de 1º de setembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal - JIF - exercerá sua competência no
julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários
provenientes ou não do exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente
Regulamento, será composta de 03 (três) membros na forma discriminada:
I - Presidente: Késsya Barboza Paiva
Melo;
II - Suplente: Ediana de Souza Silva;
III - Membro: Emília Feitosa Lopes;
IV - Suplente: Jorge Barreto Ramos;
V - Membro: Elenilsa de Fátima Santana
Barcelos;
VI - Suplente: Sidnei Chaves.
Art. 2º Aos servidores designados será concedida a retribuição por
participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá a 0,8 (oito)
décimos na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº
03 de 2009.
§ 1º Ao membro suplente, quando em substituição ao respectivo membro
titular em no mínimo 60% (sessenta por cento) dos julgamentos efetuados no mês,
caberá idêntica retribuição, desde que já não receba outras retribuições ou
gratificações.
§ 2º Somente terão direito à referida retribuição, os membros que
efetivamente participarem de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos julgamentos
efetuados no mês.
Art. 3º A JIF elaborará o regimento interno na sua primeira reunião e o
encaminhará ao Secretário Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto,
junto com o Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de março de 2016, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 93/2015, publicado em 05 de fevereiro de 2016.
Presidente
Kennedy-ES, 05 de abril de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.