DECRETO Nº 22, DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.511, de 12 de fevereiro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bens imóveis no Município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 16.035/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno rural de 5.003,49 m² (cinco mil e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), divididas em 2 (duas) glebas, localizadas em São Salvador, na Zona Rural do Município de Presidente Kennedy, caracterizado da seguinte forma:

 

I – Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, com área total de 4.001,49 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 619,30,00 metros com a área remanescentes do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 627,32 metros com a Estada Municipal São Salvador x Santana Feliz, a Leste numa extensão de 619,30 metros com a área remanescentes de Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito,  e a Oeste em uma extensão de 627,32 metros com Estrada Municipal São Salvador x Santana Feliz;

 

II - Gleba nº 02, lote de terra, de propriedade do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, com área total de 1.002,00 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 233,97 metros com a área remanescentes do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 233,96 metros com a Estada Municipal São Salvador x Santana Feliz, a Leste numa extensão de 233,97 metros com a área remanescentes de Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito,  e a Oeste em uma extensão de 233,96 metros com Estrada Municipal São Salvador x Santana Feliz;

 

Art. 2º Os bens imóveis mencionados no caput deste artigo destinar-se-ão à ampliação da estrada de rodagem que interliga as localidades de São Salvador x Santana Feliz, necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.