O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder desapropriação de área de terreno rural de 5.003,49 m² (cinco mil e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), divididas em 2 (duas) glebas, localizadas em São Salvador, na Zona Rural do Município de Presidente Kennedy:
I – Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, com área total de 4.001,49 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 619,30,00 metros com a área remanescentes do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 627,32 metros com a Estada Municipal São Salvador x Santana Feliz, a Leste numa extensão de 619,30 metros com a área remanescentes de Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 627,32 metros com Estrada Municipal São Salvador x Santana Feliz;
II - Gleba nº 02, lote de terra, de propriedade do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, com área total de 1.002,00 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 233,97 metros com a área remanescentes do Sr. Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 233,96 metros com a Estada Municipal São Salvador x Santana Feliz, a Leste numa extensão de 233,97 metros com a área remanescentes de Geofredo da Silva Santos e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 233,96 metros com Estrada Municipal São Salvador x Santana Feliz.
Parágrafo único. Os bens imóveis mencionados no caput deste artigo destinar-se-ão à ampliação da estrada de rodagem que interliga as localidades de São Salvador x Santana Feliz, necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de fevereiro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.