REVOGADO
PELO DECRETO Nº 43/2015
DECRETO
Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
9º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento de
Leilões de Bens Móveis e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy será composta por 03 (três) servidores, cuja composição
consta discriminada a seguir:
I - Jarbas de Oliveira Couto (Chefe de
Patrimônios);
II - Hélio Carlos Barcelos Matias
(Subsecretário de Transporte e Frota);
III - Washington Paixão Dias (Subsecretário
de Obras).
Art.
2º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão
jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art.
3º São atribuições da comissão de Organização e Acompanhamento de
Leilões de Bens Móveis e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy:
I - Proceder, junto às secretarias, o local
no qual os bens móveis e sucatas passíveis de serem leiloados;
II - Definir, juntamente com a Secretaria de
Administração e o Leiloeiro Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos
até o término do leilão, bem como o dia e a hora da
realização do mesmo;
III - Acompanhar a seleção e a organização
dos bens em lotes, feita pelo Leiloeiro Oficial a ser contratado pelo
município;
IV - Exigir do Leiloeiro Oficial laudo de
avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda para aprovação da
Comissão;
V - Acompanhar o Leiloeiro Oficial na
organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens
ficarão expostos;
VI - Vistoriar, os bens com relatório
fotográfico, e no caso dos veículos fazer vistoria prévia de chassis e
diligenciar junto à CIRETRAN eventuais débitos;
VII - Acompanhar a divulgação do leilão seja
a mesma feita pelo município ou pelo leiloeiro oficial contratado;
VIII - Acompanhar a entrega dos lotes para
os arrematantes, sob assessoria do Leiloeiro Oficial a ser contratado pelo
município;
IX - Exigir do Leiloeiro contratado a emissão
de todos os relatórios que se fizerem necessários;
X - Exigir do Leiloeiro contratado a emissão
do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do
bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do
arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados,
quantidade de lotes em condicional, se houver;
XI - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar
a prestação de serviços prestados pelo leiloeiro contratado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 14 de janeiro de 2014.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.