REVOGADO
PELO DECRETO Nº 43/2015
DECRETO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Art.
9º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento de Leilões de Bens Móveis
e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy será
composta por 03 (três) servidores, cuja composição consta discriminada a
seguir:
I -
Jarbas de Oliveira Couto (Chefe de Patrimônios);
II -
Hélio Carlos Barcelos Matias (Subsecretário de Transporte e Frota);
III -
Washington Paixão Dias (Subsecretário de Obras).
Art. 2º Os
servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º São
atribuições da comissão de Organização e Acompanhamento de Leilões de Bens
Móveis e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy:
I -
Proceder, junto às secretarias, o local no qual os bens móveis e sucatas
passíveis de serem leiloados;
II -
Definir, juntamente com a Secretaria de Administração e o Leiloeiro Oficial, o
local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia
e a hora da realização do mesmo;
III -
Acompanhar a seleção e a organização dos bens em lotes, feita pelo Leiloeiro
Oficial a ser contratado pelo município;
IV -
Exigir do Leiloeiro Oficial laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem
para a venda para aprovação da Comissão;
V -
Acompanhar o Leiloeiro Oficial na organização das visitas dos possíveis
interessados ao local onde os bens ficarão expostos;
VI -
Vistoriar, os bens com relatório fotográfico, e no caso dos veículos fazer
vistoria prévia de chassis e diligenciar junto à CIRETRAN eventuais débitos;
VII -
Acompanhar a divulgação do leilão seja a mesma feita pelo município ou pelo
leiloeiro oficial contratado;
VIII -
Acompanhar a entrega dos lotes para os arrematantes, sob assessoria do
Leiloeiro Oficial a ser contratado pelo município;
IX -
Exigir do Leiloeiro contratado a emissão de todos os relatórios que se fizerem
necessários;
X -
Exigir do Leiloeiro contratado a emissão do relatório final de cada leilão que
deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de
arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes
arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional,
se houver;
XI -
Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços prestados pelo
leiloeiro contratado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 14 de janeiro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.