DECRETO
Nº 43, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento de Leilões de Bens Móveis
e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, composta por 03 (três)
servidores, cuja composição consta discriminada a seguir:
I
- Alexandre Martini de Backer;
II
- Geanderson de Souza Benevides;
III
- Valdeis Correa Baiense.
Art. 2º
Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º
São atribuições da comissão de Organização e Acompanhamento de Leilões de Bens
Móveis e Sucatas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy:
I
- Proceder, junto às secretarias, o local no qual os bens móveis e sucatas
passíveis de serem leiloados;
II
- Definir, juntamente com a Secretaria de Administração e o Leiloeiro Oficial,
o local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o
dia e a hora da realização do mesmo;
III
- Acompanhar a seleção e a organização dos bens em lotes, feita pelo Leiloeiro
Oficial a ser contratado pelo Município;
IV
- Exigir do Leiloeiro Oficial laudo de avaliação contendo o valor estimado do
bem para a venda para aprovação da Comissão;
V
- Acompanhar o Leiloeiro Oficial na organização das visitas dos possíveis
interessados ao local onde os bens ficarão expostos;
VI
- Vistoriar, os bens com relatório fotográfico, e no caso dos veículos fazer
vistoria prévia de chassis e diligenciar junto à CIRETRAN eventuais débitos;
VII
- Acompanhar a divulgação do leilão seja a mesma feita pelo Município ou pelo leiloeiro
oficial contratado;
VIII
- Acompanhar a entrega dos lotes para os arrematantes, sob assessoria do
Leiloeiro Oficial a ser contratado pelo Município;
IX
- Exigir do Leiloeiro contratado a emissão de todos os relatórios que se
fizerem necessários;
X
- Exigir do Leiloeiro contratado a emissão do relatório final de cada leilão
que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de
arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes
arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional,
se houver;
XI
- Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços prestados pelo
leiloeiro contratado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
nº 002/2014.
Presidente Kennedy/ES, 25 de junho
de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.