O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei Municipal nº 716/07, de 15 de
março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 1º do Decreto Municipal nº 11, de 29 de março
de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o
imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um mil quinhentos e
quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior,
estando registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de
Presidente Kennedy, no livro 2-H, sob a matrícula de nº 1.633. fls. 33, de propriedade da Srª
Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha, situado nas proximidades
da sede desse município, confrontando, ao Norte Hospital de Pronto Atendimento
Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com loteamento residencial e/ou com
quem de direito; Ao Leste com Loteamento Residencial e/ou com quem de direito;
A Oeste com loteamento residencial e/ou com quem de direito, avaliado
integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais).
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.