DECRETO Nº 21, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

altera a redação do decreto municipal nº 11 de 09 de março de 2007. que declarou imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei Municipal nº 716/07, de 15 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 11, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um mil quinhentos e quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior, estando registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, no livro 2-H, sob a matrícula de nº 1.633. fls. 33, de propriedade da Srª Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha, situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte Hospital de Pronto Atendimento Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com loteamento residencial e/ou com quem de direito; Ao Leste com Loteamento Residencial e/ou com quem de direito; A Oeste com loteamento residencial e/ou com quem de direito, avaliado integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais). (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de maio de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.