O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei Municipal nº 716/07, de 15 de
março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um
mil quinhentos e quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma
área maior, estando esta registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do
Município de Itapemirim, no livro 3-G, sob o nº 7.301 de ordem, fls. 260, de
propriedade da Srª Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha,
situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte
Hospital de Pronto Atendimento Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com
loteamento residencial e/ou com quem de direito; A Leste com Loteamento
Residencial e/ou com quem de direito; A Oeste com loteamento residencial e/ou
com quem de direito, avaliado integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil
trezentos e sessenta reais).
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o
imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um mil quinhentos e
quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior,
estando registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de
Presidente Kennedy, no livro 2-H, sob a matrícula de nº 1.633. fls. 33, de
propriedade da Srª Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha,
situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte
Hospital de Pronto Atendimento Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com
loteamento residencial e/ou com quem de direito; Ao Leste com Loteamento
Residencial e/ou com quem de direito; A Oeste com loteamento residencial e/ou
com quem de direito, avaliado integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil
trezentos e sessenta reais). (Redação dada pelo Decreto nº 21/2007)
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de emissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 e junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.