DECRETO Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei Municipal nº 716/07, de 15 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um mil quinhentos e quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior, estando esta registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Itapemirim, no livro 3-G, sob o nº 7.301 de ordem, fls. 260, de propriedade da Srª Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha, situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte Hospital de Pronto Atendimento Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com loteamento residencial e/ou com quem de direito; A Leste com Loteamento Residencial e/ou com quem de direito; A Oeste com loteamento residencial e/ou com quem de direito, avaliado integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais).

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural, com área de terra medindo 1.515m2 (um mil quinhentos e quinze metros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior, estando registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, no livro 2-H, sob a matrícula de nº 1.633. fls. 33, de propriedade da Srª Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha, situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte Hospital de Pronto Atendimento Municipal de Presidente Kennedy; Ao Sul com loteamento residencial e/ou com quem de direito; Ao Leste com Loteamento Residencial e/ou com quem de direito; A Oeste com loteamento residencial e/ou com quem de direito, avaliado integralmente em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais). (Redação dada pelo Decreto nº 21/2007)

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de emissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 e junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de março de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.