LEI Nº 716, DE 15 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural com área de terra medindo 1.515 m2. (um mil quinhentos e quinze metros quadrados), situado neste município, ao lado do PAM, avaliado em R$ 36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais), de propriedade da Srª. Izabel Maria Baiense Rocha e do Sr. Ary Ferreira da Rocha.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à ampliação do Pronto Atendimento Municipal e a Construção de um estacionamento para as ambulâncias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 15 de março de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.