DECRETO Nº 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº. 046/2017 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 823/ 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 7º do Decreto nº. 046, de 23 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 823/ 2009, que dispõe sobre Concessão de Auxílio-Alimentação para os Servidores Públicos Municipais Ativos, do Município de Presidente Kennedy/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º (...)

 

§ 1º Não se aplicará o inciso XIII do Art. 7º deste Decreto quando o atestado médico protocolado for igual ou inferior a 03 (três) dias durante o mês, superior a este período será descontado do Auxílio-Alimentação no mês subsequente. Os atestados médicos deverão ser protocolados no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após sua expedição, após este prazo os atestados somente poderão ser protocolados com a autorização expressa da chefia imediata do servidor. (NR)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§ 4º (...)

 

§ 5º Para efeitos deste artigo, considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias/mês. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de fevereiro de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.