A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o art. 7º do Decreto nº. 046, de 23 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 823/ 2009, que dispõe sobre Concessão de Auxílio-Alimentação para os Servidores Públicos Municipais Ativos, do Município de Presidente Kennedy/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 1º Não se aplicará o inciso XIII do Art. 7º deste Decreto quando o atestado médico protocolado for igual ou inferior a 03 (três) dias durante o mês, superior a este período será descontado do Auxílio-Alimentação no mês subsequente. Os atestados médicos deverão ser protocolados no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após sua expedição, após este prazo os atestados somente poderão ser protocolados com a autorização expressa da chefia imediata do servidor. (NR)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º Para efeitos deste artigo, considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias/mês. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018.
Presidente Kennedy/ES, 28 de fevereiro de 2019.