O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei nº 821, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES - CMEPK, e o teor do Processo Administrativo nº 6.812/2023, decreta:
Art. 1° Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal Educação do Município de Presidente Kennedy - CMEPK:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Josair Macedo;
Suplente: Jean Paz Rosa.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Augusta Maria Bicalho;
Suplente: Giselle Sequim Souza.
III - Representantes dos Estudantes com mais de 16 (dezesseis) anos:
Titular: Lavinya Sedano Brito;
Suplente: Hadassa Jordão Machado Santos.
IV - Representantes do Conselho Tutelar de Presidente Kennedy:
Titular: Elizangela Gomes Luiz Oliveira;
Suplente: Diaique Ferreira Gomes.
V - Representante da Comunidade Quilombola:
Titular: Magno Castro;
VI - Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Lucimar Silva Nunes Ramos;
Suplente: Rosângela de Fátima Almeida Lunz.
Titular: Valdeis Correa Baiense;
Suplente: Gessy Titiry Ferreira.
VII - Representantes dos Professores da Educação Básica:
Titular: Kemeron Chagas dos Reis Almeida;
Suplente: Patrícia Vieira Santana.
Titular: Marta Alessandra dos Anjos;
Suplente: Gleisiere Baiense Fontana Ramos.
VIII - Representantes de Pais de Alunos da Rede Pública Municipal:
Titular: Urbano da Silva Batista;
Suplente: Marciana Duarte de Oliveira Almeida.
Titular: Cristiane Aparecida Chaves Mota;
Suplente: Robson Monteiro da Silva.
IX – Representantes da Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy:
Titular: Rita de Cássia Pereira da Costa;
Suplente: Ruth Ramos.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto é de 02 (dois) anos e o exercício da função não será remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 123, de 27 de novembro de 2019.
Presidente Kennedy/ES, 17 de março de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.