DECRETO Nº 171, DE 12 de DEZEMBRO de 1994

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 441/94 de 25.10.94.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento, o Crédito Suplementar na importância de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), destinadas as seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3111 - Pessoal civil ........................................................... 1.850,00

 

GABINETE DO PFEFEITO MUNICIPAL

 

3132 - Outros serv. encargos ............................................... 900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3120 - Material de consumo ............................................... 1.400,00

3132 - Outros serv. encargos ................................................ 200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

3120 - Material de consumo .................................................. 100,00

 

TOTAL .............................................................................. 4.450,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3120 - Material de consumo ................................................. 566,21

3131 - Rem. Serv. pessoais ................................................. 290,13

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

4120 - Equip. Mat. permanente ............................................ 300,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

3131 - Rem. Serv. pessoais ................................................. 600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3131 - Rem. Serv. Pessoais ................................................. 200,00

 

Total por anulação ............................................................ 1.956,34

 

Total por Excesso de Arrecadação ...................................... 2.493,66

 

Total Geral para anulação.................................................. 4.490,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de dezembro de 1994.

 

DANIEL VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.