LEI Nº 441, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente orçamento da despesa, a abertura de Créditos Suplementares em até 30% (trinta por cento), do valor total da despesa prevista para o exercício, além dos percentuais já concedidos.

 

Art. 2º. A abertura de Créditos Suplementares referidos no artigo anterior, servirão para reforço das dotações orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente aquelas destinadas à pagamento de pessoal e custeio.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 25 de outubro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.