LEI Nº 441,
DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente
orçamento da despesa, a abertura de Créditos Suplementares em até 30% (trinta
por cento), do valor total da despesa prevista para o exercício, além dos
percentuais já concedidos.
Art. 2º. A abertura de Créditos Suplementares
referidos no artigo anterior, servirão para reforço das dotações orçamentárias
insuficientemente dotadas, principalmente aquelas destinadas à
pagamento de pessoal e custeio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 25
de outubro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.