LEI Nº 475, DE 08
DE JANEIRO DE 1997
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral
do Município de Presidente Kennedy para o exercício de 1997, composto pelas
receitas e despesas do Município, estima a receita e fixa a despesa em R$
10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Art. 2°. A receita decorrerá de tributos e de outras
receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas
no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
01 - Receitas
Correntes R$
10.492.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 578.000,00
1.2 - Receita
Patrimonial R$ 46.000,00
1.3 - Transferências
Correntes R$ 9.749.000,00
1.4 - Outras Receitas
Correntes R$ 119.000,00
02 - Receitas de
Capital R$ 408.000,00
2.1 - Operações de
Credito R$ 3.000,00
2.2 - Alienações de Bens
R$ 81.000,00
2.3 - Transferências de
Capital R$ 324.000,00
Art. 3°. A despesa fixada a conta das receitas acima
relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõe este
Orçamento, conforme legislação vigente especificados por órgão, função,
sub-função, programas e sub-programas.
01 - Poder
Legislativo R$ 501.600,00
1.1 - Câmara Municipal R$ 501.600,00
02 - Poder Executivo R$ 10.398.400,00
2.1 - Gabinete do
Prefeito R$ 170.000,00
2.2 - Assessoria Técnica
R$ 51.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Administração R$
120.000,00
2.4 - Secretaria
Municipal de finanças R$
617.000,00
2.5 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.225.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura R$ 4.382.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Saúde R$ 1.563.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Ação Social R$
228.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 108.000,00
2.3 - Secretaria
Municipal de Turismo R$ 704.000.00
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis como comportamento da Receita nos termos do Título VI,
Capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar
operações de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do
Art. 167, III, da Constituição Federal e Resoluções nº 94 à 96 de 15.12.90 e nº
30.06.92.
Art. 5º. Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite estabelecido pela Constituição Federal, destinado a
financiamento de investimentos executados pela Administração.
Parágrafo Único. Na contratação no País, poderá o Poder Executivo, de acordo com as
normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária à vinculação de
recursos referentes à cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e
conta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 6º. Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de
créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do total da
despesa fixada para reforço de dotações orçamentárias do próprio orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em
vigor com efeito retroativo à 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
janeiro de 1997
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.