DECRETO Nº 145, DE 23 de sETEMBRO de 1994

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93, de 07.12.93.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento, o Crédito Suplementar na importância de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais), destinados às seguintes Dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3120 - Material de consumo .......................................................... 3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3120 - Material de consumo .......................................................... 8.000,00

3132 - Outros serviços e encargos ................................................. 2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3120 - Material de consumo .......................................................... 1.500,00

3132 - Outros serviços e encargos .................................................    500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3120 - Material de consumo .......................................................... 2.600,00

 

Total .........................................................................................  18.300,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ...................................................... 18.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de setembro de 1994.

 

DANIEL VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.