DECRETO Nº 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE ADICIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE KENNEDY.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e, decreta:
Art.
1º Fica Instituída a Comissão de
Análise de Adicionais dos Servidores Públicos Municipais, órgão consultivo e
deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as
atribuições constantes neste Decreto.
Art.
2º A Comissão será Integrada por no mínimo
de 03 (três) membros, a serem escolhidos dentre os servidores Municipais desta
Administração, devendo esta ser composta, preferencialmente por servidores da
Direção de Recursos Humanos, e ser seus membros indicados pela Secretária
Municipal de Administração à Prefeita Municipal para designação por Decreto.
Art.
3º Cada análise ou decisão deverá
contar com a presença e assinatura de todos os componentes da Comissão.
§
1º Os membros da Comissão
reunir-se-ão, diariamente, salvo dispensa devidamente motivada pelo presidente
em caso de inexistência de matéria a ser deliberada.
§
2º Por iniciativa da Prefeita
Municipal ou do presidente da Comissão, serão convocadas, com ao menos um dia
de antecedência, tantas reuniões quantas forem necessárias para deliberação de
assuntos da competência da Comissão.
Art.
4º São atribuições da Comissão de
Análise de Adicionais dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Kennedy:
I -
analisar e avaliar a vida funcional dos servidores públicos municipais;
II - analisar
os requerimentos protocolados de solicitações referentes aos adicionais dos
servidores, de acordo com sua pasta funcional;
III -
observar e analisar os registros de afastamentos legais, acidente de trabalho
ou doenças profissionais;
IV -
verificar a possibilidade de concessão dos adicionais, sendo eles:
a)
Adicional por Tempo de Serviço e Adicional de Assiduidade, de acordo com a
Lei
Complementar nº 003/2009;
b)
Adicional de Promoção por Antiguidade e de Merecimento, de acordo com a Lei
Municipal nº 688/2006;
V -
desempenhar outras atividades correlatas.
Art.
5º No desempenho de suas atribuições
os membros da Comissão deverão sempre, estarem pautados em seu agir nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de responsabilidade de seus atos.
Art.
6º A Comissão de que trata este
Decreto deverá elaborar “Estudo Técnico de Concessão dos Adicionais”, o qual
será assinado pelos membros que participaram da análise e anexado ao respectivo
Processo Administrativo por despacho do presidente encaminhado ao Secretário
Municipal de Administração, que o analisará e encaminhará para posterior
homologação da Prefeita Municipal.
Art.
7º Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.