(revogado pelo decreto nº 51/2019)

 

DECRETO Nº 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE ADICIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, decreta:

 

Art. 1º Fica Instituída a Comissão de Análise de Adicionais dos Servidores Públicos Municipais, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

 

Art. 2º A Comissão será Integrada por no mínimo de 03 (três) membros, a serem escolhidos dentre os servidores Municipais desta Administração, devendo esta ser composta, preferencialmente por servidores da Direção de Recursos Humanos, e ser seus membros indicados pela Secretária Municipal de Administração à Prefeita Municipal para designação por Decreto.

 

Art. 3º Cada análise ou decisão deverá contar com a presença e assinatura de todos os componentes da Comissão.

 

§ 1º Os membros da Comissão reunir-se-ão, diariamente, salvo dispensa devidamente motivada pelo presidente em caso de inexistência de matéria a ser deliberada.

 

§ 2º Por iniciativa da Prefeita Municipal ou do presidente da Comissão, serão convocadas, com ao menos um dia de antecedência, tantas reuniões quantas forem necessárias para deliberação de assuntos da competência da Comissão.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão de Análise de Adicionais dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Kennedy:

 

I - analisar e avaliar a vida funcional dos servidores públicos municipais;

 

II - analisar os requerimentos protocolados de solicitações referentes aos adicionais dos servidores, de acordo com sua pasta funcional;

 

III - observar e analisar os registros de afastamentos legais, acidente de trabalho ou doenças profissionais;

 

IV - verificar a possibilidade de concessão dos adicionais, sendo eles:

 

a) Adicional por Tempo de Serviço e Adicional de Assiduidade, de acordo com a Lei Complementar nº 003/2009;

b) Adicional de Promoção por Antiguidade e de Merecimento, de acordo com a Lei Municipal nº 688/2006;

 

V - desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º No desempenho de suas atribuições os membros da Comissão deverão sempre, estarem pautados em seu agir nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de responsabilidade de seus atos.

 

Art. 6º A Comissão de que trata este Decreto deverá elaborar “Estudo Técnico de Concessão dos Adicionais”, o qual será assinado pelos membros que participaram da análise e anexado ao respectivo Processo Administrativo por despacho do presidente encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, que o analisará e encaminhará para posterior homologação da Prefeita Municipal.

 

Art. 7º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.