DECRETO Nº 012 DE 02 DE JUNHO DE 1992.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048 DE 03.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º Obedecendo
a Lei
nº 172/89, decreto reajuste nas tarifas de preços públicos de acordo com TR
de mês de maio para vigorar em junho de 1992.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei
nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município fica fixado no seguinte:
DESCRIÇÃO:
I – Tarifas de expediente:
1 – Certidões:
1.1 – negativas de
tributo................................................................................................................................................. Cr$ 4.770,00
1.2 – detralhadas
........................................................................................................................................................... Cr$ 7.670,00
1.3 – outras por laudos
................................................................................................................................................... Cr$ 8.570,00
1.4 – alvará de licença
.................................................................................................................................................... Cr$ 8.570,00
1.5 – taxas de expediente
............................................................................................................................................... Cr$ 4.770,00
2 – Atestados:
2.1 – vistorias
............................................................................................................................................................... Cr$ 10.100,00
2.2 – averbações
........................................................................................................................................................... Cr$ 4.770,00
- De
terreno por lote
............................................................................................................................................. Cr$ 4.770,00
- De
prédio por unidade
......................................................................................................................................... Cr$ 6.400,00
2.3 – transferências:
- De
terreno por lote ............................................................................................................................................. Cr$ 6.410,00
- De
prédio por unidade
......................................................................................................................................... Cr$ 6.400,00
2.4 – Habita-se
- Na
sede por unidade
........................................................................................................................................... Cr$ 8.100,00
- Na
orla marítima por
unidade................................................................................................................................ Cr$ 20.100,00
1 – Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado, diploma e certidões de concurso público
........................... Cr$
2.500,00
2 – Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade municipal para fins diversos ou demais fins
..................................... Cr$
3.000,00
3 – Segundas vias
......................................................................................................................................................... Cr$ 4.000,00
4 – Baixa de qualquer
naturesa......................................................................................................................................... Cr$ 3.000,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 – Numeração e remuneração de prédios:
- Pela
remuneração além da placa ........................................................................................................................... Cr$ 1.500,00
-
Substituição de placa de numeração
...................................................................................................................... Cr$ 3.000,00
2 – Do alinhamento e nívelamento.
- Por
extensão até 20m
lineares............................................................................................................................... Cr$ 4.800,00
- Por
serviços de extenção até 20m.......................................................................................................................... Cr$ 4.400,00
3 – De liberação de bens aprendidos depósitos.
- De
bens ou mercadorias por dia ou fração............................................................................................................... Cr$ 4.800,00
- De
cães por cabeça dia ou fração
.......................................................................................................................... Cr$ 4.800,00
-
Animais por cabeça após dia ou
fração.................................................................................................................... Cr$ 3.300,00
TARIFAS DE CEMITÉRIOS
1 – Inumação por sepultura rasa:
- De
adulto por cinco anos........................................................................................................................................ Cr$ 4.800,00
- De
menores por cinco anos
................................................................................................................................... Cr$ 4.000,00
2 – Inumação por carneiros:
- De
sepultura rasa (adulto por cinco anos)
................................................................................................................. Cr$ 7.700,00
- De
sepultura rasa (menores de cinco
anos)................................................................................................................ Cr$ 2.500,00
- De
carneiro (adulto pro três anos) ........................................................................................................................... Cr$ 4.000,00
- De
carneiro (menores por três anos)
....................................................................................................................... Cr$ 4.800,00
PERPETUIDADE
- De
sepultura rasa por metro
.................................................................................................................................. Cr$ 99.000,00
- De
carneiro por m2 ............................................................................................................................................... Cr$ 208.000,00
- De
jacigo por m2 .................................................................................................................................................. Cr$ 248.000,00
- De
nicho por m2 ................................................................................................................................................... Cr$ 357.000,00
EXUMAÇÕES
- Após
cinco anos
................................................................................................................................................... Cr$ 12.000,00
-
Antes de cinco anos .............................................................................................................................................. Cr$ 201.000,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 02
de Junho de 1992.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.