A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas competências,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência para potencializar o
aperfeiçoamento e implantação de ações que aumentam a capacidade e resposta a
situações críticas, além de ações preventivas para minimizá-las.
Art. 2º Fica designada equipe de profissionais capacitados em suas
respectivas áreas de atuação, para desempenharem efetivamente as ações contidas
neste plano, sendo que para que isso aconteça, será necessário que cada
secretaria cumpra com suas responsabilidades, conforme detalhadamente descrito
no Plano de Contingência em anexo.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG)
e/ou a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) a divulgação do Plano de
Contingência ora aprovado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
1. JUSTIFICATIVA
As fortes chuvas (com
precipitação elevada chegando a 111,88mm em período de 24 horas), as estiagens
e outros possíveis desastres mostram a necessidade de dinamizar ações tanto na
parte preventiva, como emergencial.
O Plano de Contingência
potencializa o aperfeiçoamento e implantação de ações que aumentam a capacidade
e resposta a situações críticas, além de ações preventivas para minimizá-las.
Para tanto, é necessária uma equipe de profissionais preparados em suas
respectivas áreas de atuação, para desempenharem efetivamente as ações contidas
neste plano, sendo que para que isso aconteça, será necessário que cada
secretaria cumpra com suas responsabilidades, pois a Defesa Civil não trabalha
sozinha, a Defesa Civil somos todos nós.
2. OBJETIVO
2.1 - O Plano de Contingência
ora descrito e detalhado tem como objetivo o que segue:
I - Determinar a estrutura
operacional e medidas de prevenção, alerta e emergência para situações de
calamidade total ou parcial, acarretadas pelos desastres. Restabelecendo a normalidade
no menor prazo possível, principalmente os serviços públicos essenciais,
reabilitando os cenários atingidos pelos desastres;
II - Envolver os mais diversos
Órgãos Públicos: Municipais, Estaduais e Federais, do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e os mais diversos segmentos da sociedade
organizada e das comunidades, por exemplo, Associação de Moradores, ONG’s, Igrejas, dentre outros;
III - Focar as ações de
prevenção e socorro para as áreas consideradas vulneráveis ao desastre, principalmente,
relacionados com os efeitos naturais (chuvas prolongadas ou súbitas,
enxurradas, chuvas de granizo, vendavais e estiagem no intuito de melhor
controlar e empregar os recursos disponíveis dos órgãos competentes, visando
reduzir a vulnerabilidade, evitando danos humanos).
3. COORDENAÇÃO
3.1 - A Coordenação Geral estará
a cargo da Coordenadoria de Defesa Civil (COMPDEC) com apoio de todas as
Secretarias que disponibilizarão, quando necessário, recursos humanos,
equipamentos e materiais necessários conforme planejamento que se segue.
4. DIAGNÓSTICO
4.1 - Sabemos que as principais
causas que contribuem para as situações de calamidades, na época da chuva,
estão situadas nas áreas de risco.
4.2 - A não preservação do solo e
de sua cobertura vegetal, escavações irregulares, ausência de galerias e
drenagens pluviais concorrem para:
I - Aumento em até quatro vezes
do volume de água que deixa de penetrar no solo e escoar;
II - Erosão do solo pelo volume
excessivo de água conforme o item acima;
III - Sobrecarga e erosão nas
fundações das edificações colocando-as em situações de risco ou provocando sua
ruína;
IV - Entupimento das redes de
drenagem pelo excesso de água contendo detritos;
V - As escavações não
autorizadas, sem técnica adequada, em locais com índice de declividade igual ou
superior a 30% (conforme Lei 114/85 de parcelamento do Solo Urbano),
modificando o perfil natural do terreno, também resulta em situações de risco;
VI - Alagamento de áreas urbanas
e imediações de córregos e rios;
VII - Em época de estiagem toda
a extensão do Município sofre com a escassez de água;
VIII - No período chuvoso as
tempestades de granizos e os vendavais causam danos as habitações e a
agricultura;
IX - Nos longos períodos de
estiagem os incêndios são comuns, causando grandes prejuízos.
5. ESTRATÉGIAS
Este Plano de Contingência
baseia-se em três etapas, conforme abaixo descriminado:
I - Etapa 01
II - Etapa 02
III - Etapa 03
5.1 - ETAPA 01: PREVENÇÃO
Nos períodos de normalidade:
Nesta etapa não se espera que algo possa ocorrer. Porém, tal possibilidade,
apesar de remota, existe. Neste período estaremos preparando medidas que
previnam possíveis incidentes.
5.1.1 - PROCEDIMENTOS NA ETAPA 01
I - Plantão 8hs (rotineiro) da
COMDEC- Defesa Civil e as Secretarias afins;
II - Campanhas educacionais para
a população colocando-a como autor principal das soluções, que devem ser
voltadas para a prevenção contra incêndio e conservação do solo sem
intervenções físicas, modificando o terreno, principalmente de sua cobertura
vegetal, escavações irregulares, e a não disposição de lixo que não seja os
pontos de coleta da PMPK. Neste caso fica a cargo da SEMOB/COMPDEC a cargo
destas providencias, mobilizando técnicos de outras secretarias para ações
específicas (palestras, cursos, etc.);
III - Fiscalização, impedindo
construções em áreas de risco: a SEMOB/ setor de fiscalização deverá fiscalizar
estas áreas;
IV - Manutenção do mapeamento
das áreas de risco. Ficaria a cargo da COMDEC;
V - Programação para obras de
contenção em áreas de risco: a cargo da SEMOB;
VI - Programação para
recuperação vegetal de áreas degradadas: a cargo da SEMMA;
VII - Programação para obras de
Construção de galerias e captação de águas pluviais: SEMOB;
VIII - Abertura e limpeza de
canais e valas facilitando o escoamento das águas: SEMOB.
5.2 - ETAPA 02: ALERTA
5.2.1 - Em caso de acidente a
ação partirá da COMDEC que ao tomar conhecimento de qualquer anormalidade tomará
as medidas necessárias para mudança de Etapa com base no acompanhamento e
monitoramento.
5.2.2 - Compete a COMPDEC o
acionamento deste plano de contingência, que acionará primeiramente a SEMOB,
após a SEMAS e as demais secretarias colocando-as em estado de alerta (Etapa
02).
5.2.3 - Neste ato deverá existir
uma equipe mínima de pessoal e máquinas, munidos de todo o equipamento de
trabalho, comunicação e segurança. Nesse período a COMDEC deverá percorrer os
locais de riscos.
5.2.4 - A SEMSEG nos casos de
emergência voltará suas atividades para a Defesa Civil.
5.2.5 - Deverá também ser
acionada a SEME, SEMMA, SETRANFRO, SEMS para que montem equipes de apoio a
COMDEC.
5.2.6 - Após a verificação de
todos os locais de riscos, e confirmada à normalidade, a COMDEC certificando-se
de que não há mais perigo iminente, voltaremos a Etapa 01.
5.3 - ETAPA 03: EMERGÊNCIA
5.3.1 - PROGRAMAÇÃO NA CONDIÇÃO DA ETAPA 01 PARA ETAPA 03
5.3.1.1 - Neste período, com
chuvas intensas, ou secas ou incêndios ou chuvas de granizo serão formadas
equipes mistas que deverão percorrer os locais atingidos, para que constate
quais os problemas que estão ocorrendo atuando prontamente no socorro, e dando
conhecimento, com a máxima urgência, ao coordenador da COMDEC.
5.3.1.2 - A SEMOB com sua equipe
de engenheiros também montará um plantão de 24 horas por dia, com pessoal e
equipamentos a disposição do comando de operações (coordenador da COMDEC). As
demais secretarias também ficarão a disposição da central.
5.3.1.3 - A Central de operações
que estará instalada numa sala da SEMSG receberá todas as demandas das
ocorrências coordenando as ações de mobilização das equipes para o socorro e
interagindo com essas equipes, que encaminharão as demandas para as secretarias
pertinentes ou pontos de apoio.
5.3.1.4 - Sempre que houver
desabrigado, relacioná-los, nominando o chefe da família e quantidade de
dependentes, bem como relacionar também os pertences dos mesmos e as
necessidades mais urgentes, encaminhando ao coordenador da COMDEC indicando
também o local que está abrigado.
5.3.1.5 - Todas as ações depois
de confirmadas e filtradas, deverão ser encaminhadas para conhecimento do
Gabinete sempre pelo coordenador das operações.
5.3.2 - PROGRAMAÇÃO NA CONDIÇÃO
DE ETAPA 03 PARA ETAPA 02 E DESTA PARA A ETAPA 01
5.3.2.1 - Este controle será
administrado pela COMDEC que dará conhecimento as equipes envolvidas dando
início a desmobilização chegando na ETAPA 2, em seguida verificando-se que a situação
tende a normalidade, serão desmobilizadas mais equipes até chegarmos na ETAPA
01.
5.3.2.2 - A COMDEC acompanhará o
desenvolvimento dos trabalhos a desmobilização das equipes utilizando os
recursos disponíveis, telefone fixo, telefone móvel, rádios, veículos e outros
recursos disponíveis para se comunicar com os chefes das equipes de plantão e
dar as instruções necessárias.
5.3.2.3 - Todas essas ações
deverão constar do relatório final que será encaminhado ao chefe do executivo
municipal sugerindo ou não a decretação de Estado de Alerta, Emergência ou
Calamidade baseando-se nos fatos relatados.
6. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO PLANO DE
CONTIGÊNCIA
6.1- Compete a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMOB
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.2 - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMAS
após contatar com o chefe de operações, acionará as equipes da sua secretaria
de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.3 - Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública
(SEMSEG):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMSEG
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.4 - Compete a Secretaria Municipal de Educação (SEME):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - Indicar os locais que
servirão de abrigo em caso emergencial, preferencialmente por área.
III - O representante da SEME
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.5 - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMA):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - Manter estoque de materiais
necessários para serem utilizados em casos emergenciais.
III - O representante da SEMMA
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.6 - Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Frota
(SETRANFRO):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da
SETRANFRO após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua
secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.7 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMUS
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.8- Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca (SEMDRAP):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMDRAP
após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua secretaria de
acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.9- Compete a Coordenação de Comunicação (COMUNICPK):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da
COMUNICPK após contatar com o chefe de operações disponibilizará uma equipe que
será responsável pelo levantamento fotográfico e pela emissão das notas de
comunicação, sempre em comum acordo com o chefe de operações após avaliação do
chefe do executivo.
6.10 - Compete a Secretaria Municipal de Administração
(SEMAD):
I - Indicar um servidor
declinando nome, endereço e telefone para acionamento caso seja desencadeado o
plano de emergência.
II - O representante da SEMAD
após contatar com o chefe de operações indicará servidores para colaborarem na
elaboração dos relatórios e demais documentos pertinentes a decretação ou não
de situação emergencial.
REPRESENTANTE DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL NO PLANO DE
CONTINGÊNCIA
• SEMUS - Mezaque
da Silva José Rodrigues - cel. (28) 99984-3629.
• SEMMA - Maycon
Valpasso Almeida - cel. (28)99981 - 6636.
• SEMOB - Ruy Candido Athayde -
cel. (28) 99922-1067.
• SEMDRAP - Jaime Viana Cabral
Júnior - cel. (22) 99982-7869.
• SEME - Maria Aparecida Terra Tonon - cel.(28) 99884-4057.
• COMUNICPK - Ana Paula dos
Santos - cel. (28) 99939-2320
• SEMAD - Elimário
Baiense da Rocha - cel. (28) 99984-3813
• SEMSEG -José Faustino Altoé Agrizzi- cel. (28)
99996-3061.
• SEMAS - Karine de Oliveira
Canedo - cel. (27) 99938-5770.
• SETRANFRO - Hélio Carlos Barcelos
Matias- cel. (28) 99946-1418.
• SEMUCTEL - Zenildo Rosa Porto
- Cel. (28) 99920-2146.
• SEMFAZ - Valdinei Costalonga - (28) 99966-5257.
• SEMDE - Ricardo Vasconcelos
Cordeiro - cel. (28) 99910-7783.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
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