DECRETO Nº 68, DE 15
DE AGOSTO DE 2017.
APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE
PRESIDENTE KENNEDY PARA SITUAÇÕES DE PREVENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência para
potencializar o aperfeiçoamento e implantação de ações que aumentam a
capacidade e resposta a situações críticas, além de ações preventivas para
minimizá-las.
Art. 2º Fica designada equipe de profissionais
capacitados em suas respectivas áreas de atuação, para desempenharem
efetivamente as ações contidas neste plano, sendo que para que isso aconteça, será
necessário que cada secretaria cumpra com suas responsabilidades, conforme
detalhadamente descrito no Plano de Contingência em anexo.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Segurança
Pública (SEMSEG) e/ou a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) a divulgação do
Plano de Contingência ora aprovado.
Art. 4º este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 1, de 07 de janeiro de 2014.
Presidente
Kennedy/ES, 15 de agosto de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
PLANO
DE CONTINGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA SITUAÇÕES DE PREVENÇÃO,
ALERTA E EMERGÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
As fortes chuvas
(com precipitação elevada chegando a 111,88mm em período de 24 horas), as
estiagens e outros possíveis desastres mostram a necessidade de dinamizar ações
tanto na parte preventiva, como emergencial.
O Plano de
Contingência potencializa o aperfeiçoamento e implantação de ações que aumentam
a capacidade e resposta a situações críticas, além de ações preventivas para
minimizá-las. Para tanto, é necessária uma equipe de profissionais preparados
em suas respectivas áreas de atuação, para desempenharem efetivamente as ações
contidas neste plano, sendo que para que isso aconteça, será necessário que
cada secretaria cumpra com suas responsabilidades, pois a Defesa Civil não
trabalha sozinha, a Defesa Civil somos todos nós.
2. OBJETIVO
O Plano de
Contingência ora descrito e detalhado tem como objetivo o que segue:
I - Determinar a
estrutura operacional e medidas de prevenção, alerta e emergência para
situações de calamidade total ou parcial, acarretadas pelos desastres.
Restabelecendo a normalidade no menor prazo possível, principalmente os
serviços públicos essenciais, reabilitando os cenários atingidos pelos
desastres;
II - Envolver os
mais diversos Órgãos Públicos: Municipais, Estaduais e Federais, do Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e os mais diversos segmentos da
sociedade organizada e das comunidades, por exemplo, Associação de Moradores,
ONG`s, Igrejas, dentre outros;
III - Focar as
ações de prevenção e socorro para as áreas consideradas vulneráveis ao desastre,
principalmente, relacionados com os efeitos naturais (chuvas prolongadas ou
súbitas, enxurradas, chuvas de granizo, vendavais e estiagem no intuito de
melhor controlar e empregar os recursos disponíveis dos órgãos competentes,
visando reduzir a vulnerabilidade, evitando danos humanos).
3. COORDENAÇÃO
3.1 - A Coordenação
Geral estará a cargo da Coordenadoria de Defesa Civil (COMPDEC) com apoio de
todas as Secretarias que disponibilizarão, quando necessário, recursos humanos,
equipamentos e materiais necessários conforme planejamento que se segue.
4. DIAGNÓSTICO
4.1 - Sabemos que
as principais causas que contribuem para as situações de calamidades, na época
da chuva, estão situadas nas áreas de risco.
4.2 - A não
preservação do solo e de sua cobertura vegetal, escavações irregulares,
ausência de galerias e drenagens pluviais concorrem para:
I - Aumento em até
quatro vezes do volume de água que deixa de penetrar no solo e escoar;
II - Erosão do solo
pelo volume excessivo de água conforme o item acima;
III - Sobrecarga e
erosão nas fundações das edificações colocando-as em situações de risco ou
provocando sua ruína;
IV - Entupimento
das redes de drenagem pelo excesso de água contendo detritos;
V - As escavações não
autorizadas, sem técnica adequada, em locais com índice de declividade igual ou
superior a 30% (conforme Lei 114/85 de parcelamento
do Solo Urbano), modificando o perfil natural do terreno, também resulta em
situações de risco;
VI - Alagamento de
áreas urbanas e imediações de córregos e rios;
VII - Em época de
estiagem toda a extensão do Município sofre com a escassez de água;
VIII - No período
chuvoso as tempestades de granizos e os vendavais causam danos as habitações e
a agricultura;
IX - Nos longos
períodos de estiagem os incêndios são comuns, causando grandes prejuízos.
5. ESTRATÉGIAS
Este Plano de
Contingência baseia-se em três etapas, conforme abaixo descriminado:
5.1 - ETAPA 01:
PREVENÇÃO
Nos períodos de
normalidade: Nesta etapa não se espera que algo possa ocorrer. Porém, tal
possibilidade, apesar de remota, existe. Neste período estaremos preparando
medidas que previnam possíveis incidentes.
5.1.1 -
PROCEDIMENTOS NA ETAPA 01
I - Plantão 8hs
(rotineiro) da COMDEC - Defesa Civil e as Secretarias afins;
II - Campanhas
educacionais para a população colocando-a como autor principal das soluções,
que devem ser voltadas para a prevenção contra incêndio e conservação do solo
sem intervenções físicas, modificando o terreno, principalmente de sua
cobertura vegetal, escavações irregulares, e a não disposição de lixo que não
seja os pontos de coleta da PMPK. Neste caso fica a cargo da SEMOB/COMPDEC a
cargo destas providencias, mobilizando técnicos de outras secretarias para
ações específicas (palestras, cursos, etc.);
III - Fiscalização,
impedindo construções em áreas de risco: a SEMOB/setor de fiscalização deverá
fiscalizar estas áreas;
IV - Manutenção do
mapeamento das áreas de risco. Ficaria a cargo da COMDEC;
V - Programação
para obras de contenção em áreas de risco: a cargo da SEMOB;
VI - Programação
para recuperação vegetal de áreas degradadas: a cargo da SEMMA;
VII - Programação
para obras de Construção de galerias e captação de águas pluviais: SEMOB;
VIII - Abertura e
limpeza de canais e valas facilitando o escoamento das águas: SEMOB.
5.2 - ETAPA 02:
ALERTA
5.2.1 - Em caso de
acidente a ação partirá da COMDEC que ao tomar conhecimento de qualquer
anormalidade tomará as medidas necessárias para mudança de Etapa com base no
acompanhamento e monitoramento.
5.2.2 - Compete a
COMPDEC o acionamento deste plano de contingência, que acionará primeiramente a
SEMOB, após a SEMAS e as demais secretarias colocando-as em estado de alerta
(Etapa 02).
5.2.3 - Neste ato
deverá existir uma equipe mínima de pessoal e máquinas, munidos de todo o
equipamento de trabalho, comunicação e segurança. Nesse período a COMDEC deverá
percorrer os locais de riscos.
5.2.4 - A SEMSEG
nos casos de emergência voltará suas atividades para a Defesa Civil.
5.2.5 - Deverá
também ser acionada a SEME, SEMMA, SETRANFRO, SEMS para que montem equipes de
apoio a COMDEC.
5.2.6 - Após a
verificação de todos os locais de riscos, e confirmada à normalidade, a COMDEC
certificando-se de que não há mais perigo iminente, voltaremos a Etapa 01.
5.3 - ETAPA 03:
EMERGÊNCIA
5.3.1 - PROGRAMAÇÃO
NA CONDIÇÃO DA ETAPA 01 PARA ETAPA 03
5.3.1.1 - Neste
período, com chuvas intensas, ou secas ou incêndios ou chuvas de granizo serão
formadas equipes mistas que deverão percorrer os locais atingidos, para que
constate quais os problemas que estão ocorrendo atuando prontamente no socorro,
e dando conhecimento, com a máxima urgência, ao coordenador da COMDEC.
5.3.1.2 - A SEMOB com
sua equipe de engenheiros também montará um plantão de 24 horas por dia, com
pessoal e equipamentos a disposição do comando de operações (coordenador da
COMDEC). As demais secretarias também ficarão a disposição da central.
5.3.1.3 - A Central
de operações que estará instalada numa sala da SEMSG receberá todas as demandas
das ocorrências coordenando as ações de mobilização das equipes para o socorro
e interagindo com essas equipes, que encaminharão as demandas para as
secretarias pertinentes ou pontos de apoio.
5.3.1.4 - Sempre
que houver desabrigado, relacioná-los, nominando o chefe da família e
quantidade de dependentes, bem como relacionar também os pertences dos mesmos e
as necessidades mais urgentes, encaminhando ao coordenador da COMDEC indicando
também o local que está abrigado.
5.3.1.5 - Todas as
ações depois de confirmadas e filtradas, deverão ser encaminhadas para
conhecimento do Gabinete sempre pelo coordenador das operações.
5.3.2 - PROGRAMAÇÃO
NA CONDIÇÃO DE ETAPA 03 PARA ETAPA 02 E DESTA PARA A ETAPA 01
5.3.2.1 - Este
controle será administrado pela COMDEC que dará conhecimento as equipes
envolvidas dando início a desmobilização chegando na ETAPA 2, em seguida
verificando-se que a situação tende a normalidade, serão desmobilizadas mais equipes
até chegarmos na ETAPA 01.
5.3.2.2 - A COMDEC
acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos a desmobilização das equipes
utilizando os recursos disponíveis, telefone fixo, telefone móvel, rádios,
veículos e outros recursos disponíveis para se comunicar com os chefes das
equipes de plantão e dar as instruções necessárias.
5.3.2.3 - Todas
essas ações deverão constar do relatório final que será encaminhado ao chefe do
executivo municipal sugerindo ou não a decretação de Estado de Alerta,
Emergência ou Calamidade baseando-se nos fatos relatados.
6. ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CONTIGÊNCIA
6.1 - Compete a
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para acionamento
caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da SEMOB após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.2 - Compete a
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante
da SEMAS após contatar com o chefe de operações, acionará as equipes da sua
secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.3 - Compete a
Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da SEMSEG após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.4 - Compete a
Secretaria Municipal de Educação (SEME):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - Indicar os
locais que servirão de abrigo em caso emergencial, preferencialmente por área.
III - O
representante da SEME após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.5 - Compete a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - Manter estoque
de materiais necessários para serem utilizados em casos emergenciais.
III - O
representante da SEMMA após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.6 - Compete a
Secretaria Municipal de Transporte e Frota (SETRANFRO):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante
da SETRANFRO após contatar com o chefe de operações acionará as equipes da sua
secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos de socorro.
6.7 - Compete a
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da SEMUS após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.8 - Compete a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDRAP):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da SEMDRAP após contatar com o chefe de operações acionará as
equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos trabalhos
de socorro.
6.9 - Compete a
Coordenação de Comunicação (COMUNICPK):
I - Indicar um
servidor (o Coordenador da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da COMUNICPK após contatar com o chefe de operações
disponibilizará uma equipe que será responsável pelo levantamento fotográfico e
pela emissão das notas de comunicação, sempre em comum acordo com o chefe de
operações após avaliação do chefe do executivo.
6.10 - Compete a
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD):
I - Indicar um
servidor (o Secretário da Pasta) declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O
representante da SEMAD após contatar com o chefe de operações indicará
servidores para colaborarem na elaboração dos relatórios e demais documentos
pertinentes a decretação ou não de situação emergencial.
REPRESENTANTE DE
CADA SECRETARIA MUNICIPAL NO PLANO DE CONTINGÊNCIA
* SEMUS -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1390.
* SEMMA - Secretário
da Pasta - cel. (28) 3535 1360 (28) 999764804.
* SEMOB -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1478.
* SEMDRAP -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1244.
* SEME - Secretário
da Pasta - cel. (28) 3535 1954.
* COMUNICPK -
Coordenador da Pasta - cel. (28) 3535 1703.
* SEMAD -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1920.
* SEMSEG -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1450.
* SEMAS -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1231.
* SETRANFRO -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1233.
* SEMUCTEL - Secretário
da Pasta - Cel. (28) 3535 1260.
* SEMFAZ -
Secretário da Pasta - (28) 3535 1904.
* SEMDE -
Secretário da Pasta - cel. (28) 3535 1000.
Presidente
Kennedy/ES, 15 de agosto de 2017.
Katia Moreira
Bahiense Elber Gomes Almeida
Coordenadora
Municipal da Defesa Civil Secretário Municipal de Segurança
Amanda Quinta
Rangel
Prefeita Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA
Secretaria
ETAPA 01: PREVENÇÃO
ETAPA 02: ALERTA
ETAPA 03:
EMERGÊNCIA
COMDEC
* Preparação e divulgação
do Plano de Contingência,
* Cadastro da
população da área de risco,
* Listagem e
treinamento de voluntários,
* Coordenação das
ações preventivas e emergenciais,
* Elaborar
programa, junto à Coordenadoria de Comunicação e com o apoio do Gabinete, para
esclarecimento da população, e induzi-la a participar ativamente como parte
integrante da solução dos problemas que serão eliminados ou minimizados com
ações e conhecimento do que leva a situações de risco e calamidade.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível;
* Visitas aos
locais que requeiram total atenção;
* Preparação de
materiais e equipamentos, verificação das equipes conforme previsão do Plano de
Contingência.
* Estabelecer
escala de plantão;
* Enviar relatório
das ocorrências na Cidade às Secretarias;
* Estabelecer os
roteiros alternativos de deslocamento das equipes, do Plano de Contingência;
* Remover famílias
em situação de risco iminente.
* Coordenação geral
das ações.
* Providenciar
suprimentos de alimentação, água potável, roupas, colchões, junto à secretaria
de Assistência Social,
* Providenciar
junto a Secretaria de Educação os abrigos e pessoal para cadastramentos,
* Nomear um
responsável para cada abrigo,
* Requisição de
veículos, máquinas, equipamentos e pessoal para o socorro.
SEMUS
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Campanha de
vacinação.
* Prontuário da
população da área de risco.
* Formar e treinar
equipe de emergência (médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.).
* Estado de prontidão
com equipe mínima possível.
* Manter contato
constante com a COMDEC, informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* A equipe de
prontidão levará medicamentos, vacinas, ambulâncias e equipamentos necessários
ao socorro,
SEMMA
* Indicar o representante
da secretaria junto da COMDEC,
* Nos termos das
atribuições da SEMMA, manter o pessoal operacional na fiscalização permanente
rigorosa junto as Empresas de comercialização e transporte de produtos
perigosos, informando a COMDEC e as demais secretarias envolvidas neste Plano
de contingências as irregularidades encontradas para efeito de avaliação dos
riscos e segurança para a população transeunte e residente no Município.
* Programa de
plantio de árvores e vegetação apropriada para a área de risco.
* Demarcação da
área de interesse ambiental.
* Certificar-se que
os depósitos dos resíduos (lixo) estejam em local totalmente seguro.
* Garantir a
fiscalização das áreas de interesse ambiental e de risco. Impedindo novas
ocupações.
* Manter estoque de
matérias e equipamentos necessários as contenções quando o evento exigir.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível.
* Manter contato
constante com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Nos termos das
atribuições da SEMMA, manter o pessoal operacional no levantamento da situação
fiscal do agente (Empresa) causador do desastre para fins de aplicações de
sanções penais.
* Atuar com o
pessoal técnico, com equipamentos em colaboração com as demais equipes,
empregando os materiais necessários para tal.
* Manter equipes
permanentes nos locais de sinistro;
* Garantir a
fiscalização das áreas de interesse ambiental e de risco, impedindo novas
ocupações;
* Encaminhar
levantamentos ao COMDEC.
SEMOB
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Contenção de
encostas,
* Muros de arrimo,
* Limpeza e
conservação dos bueiros, caixas de inspeção, sarjetas, valas e galerias
pluviais,
* Recolhimento de
lixo e entulhos,
* Destacar técnicos
para palestras, conscientização nas escolas e comunidades, junto com a COMDEC.
* Estado de
prontidão com equipe mínima disponível,
* Manter contato
constante com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Disponibilizar
máquinas e equipamentos de limpeza;
* Realizar limpezas
das encostas, com retirada dos lixos e vegetação inadequada, com mão de obra
dos garis e braçais;
* Manter sobre
constante vistoria os locais que requeiram tal atitude.
* Manter equipe com
engenheiros, operadores, encarregados, motoristas para atendimento permanente,
no local da ocorrência,
* Garantir a
limpeza de alojamentos levando todo material e equipamentos necessários, tais
como: Vassoura, sabão, produtos de limpeza, etc.
* Providenciar
máquinas e equipamentos para atendimento de emergência;
* Realizar
intervenções estruturais para correção do risco iminente;
* Transportar os
pertences das famílias atingidas;
* Remover lixos nas
áreas sinistradas;
* Encaminhar
levantamentos ao COMDEC.
SEME
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Indicar a COMDEC
o local que funcionará como abrigo em caso de emergência em cada comunidade,
* Conscientização e
treinamento dos alunos com relação à importância da solidariedade na situação
de emergência,
* Palestras nas
escolas sobre noções básicas de Defesa Civil para alunos e comunidade em geral,
* Solicitar apoio
da Defesa Civil para divulgação das cartilhas, com distribuição da mesma.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível.
* Manter contato
constante com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Preparar o abrigo
nas comunidades que estão em maior risco.
* Ceder o
estabelecimento de ensino próximo ao local de emergência.
* Designar cozinheiras
e merendeiras para trabalho permanente nos alojamentos preferencialmente, com
experiência, ficando responsáveis pela preparação das refeições e limpeza da
cozinha.
*
Localizar/matricular alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local.
COMUNICPK
* Indicar o
representante da coordenadoria junto da COMDEC,
* Colaborar com a
COMDEC e a Educação na elaboração e apresentação das palestras educativas sobre
Defesa Civil.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível.
* Manter contato
constante com a COMPDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Elaborar junto
com a COMDEC notas a imprensa (jornais, rádios e outros meios de comunicação) a
fim de alertar a população, nos locais que provavelmente serão atingidos.
* Divulgação a imprensa
de notas esclarecedoras à população. Trabalhar junto a COMDEC e demais
secretarias envolvidas, noticiando as atitudes tomadas em defesa dos afetados.
SEMAD
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Colaborar com as
secretarias indicando pessoas, funcionários, para compor as equipes de socorro.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível,
* Manter contato
constante com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Disponibilizar
pessoal do setor administrativo para compor as equipes de socorro.
* Tomar ciência do
trabalho extraordinário, plantões etc, sem prejuízo para os servidores.
SEMFAZ
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Obtenção de
recurso junto ao Ministério da Integração Nacional/SEDEC- Brasília para
preparação.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível.
* Manter contato
constante com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Avaliar,
acompanhar e registrar as perdas ocasionais.
* Liberar, com prioridade,
recursos que possam atender as necessidades emergências da COMDEC,
* Verificar a
situação dos imóveis das famílias desabrigadas no Cadastro Municipal de
Contribuintes (IPTU), bem como avaliação financeira, em caso de desapropriação
e demolição.
SEMSEG
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Prever no
orçamento anual, recursos para usos emergenciais.
* Colaborar com a
COMDEC na elaboração do Plano de Contingência.
* Colaborar com a
COMDEC no levantamento das áreas de risco e cadastro das pessoas destas áreas.
* Estado de
prontidão com equipe mínima possível.
* Manter estrito
contato com a COMDEC informando-se sobre o desdobramento dos eventos.
* Colaborar com a
COMDEC na identificação de possíveis sinistros
* Disponibilizar equipes
para trabalhar junto com o pessoal da COMDEC no socorro, cadastramento e outras
atividades mais necessárias até a volta da normalidade,
* Garantir a
orientação do transito em área de sinistro e disponibilizar equipes para
segurança destes locais.
SEMAS
* Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC,
* Manter cadastros
de pessoas capacitadas, para socorro em casos emergenciais,
* Preparar estoques
de colchões, sestas básicas, materiais de limpeza entre outros,
* Manter uma equipe
mínima de prontidão, com uma assistente social,
* Certificar-se se
os estoques de materiais e alimentos estão em condição de serem utilizados em
caso de agravamento da situação,
* Manter as equipes
que atuam nas áreas de desastres.
* Manter
assistentes sociais nos abrigos para controle de pessoal,
* Manter cadastros
de pessoas feridas, desalojadas e desabrigadas,
* Em caso de
óbitos, manter sistema funerário para pronto atendimento.