A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas competências,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência para potencializar o
aperfeiçoamento e implantação de ações que aumentam a capacidade e resposta a situações
críticas, além de ações preventivas para minimizá-las.
Art. 2º Fica designada equipe de profissionais capacitados em suas respectivas
áreas de atuação, para desempenharem efetivamente as ações contidas neste
plano, sendo que para que isso aconteça, será necessário que cada secretaria
cumpra com suas responsabilidades, conforme detalhadamente descrito no Plano de
Contingência em anexo.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG) e/ou a
Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) a divulgação do Plano de Contingência
ora aprovado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
1. JUSTIFICATIVA
As fortes chuvas (com precipitação elevada chegando a 111,88mm em período
de 24 horas), as estiagens e outros possíveis desastres mostram a necessidade
de dinamizar ações tanto na parte preventiva, como emergencial.
O Plano de Contingência potencializa o aperfeiçoamento e implantação de
ações que aumentam a capacidade e resposta a situações críticas, além de ações
preventivas para minimizá-las. Para tanto, é necessária uma equipe de
profissionais preparados em suas respectivas áreas de atuação, para
desempenharem efetivamente as ações contidas neste plano, sendo que para que
isso aconteça, será necessário que cada secretaria cumpra com suas
responsabilidades, pois a Defesa Civil não trabalha sozinha, a Defesa Civil
somos todos nós.
2. OBJETIVO
2.1 - O Plano de Contingência ora descrito e detalhado tem como objetivo o
que segue:
I - Determinar a estrutura operacional e medidas de prevenção, alerta e
emergência para situações de calamidade total ou parcial, acarretadas pelos
desastres. Restabelecendo a normalidade no menor prazo possível, principalmente
os serviços públicos essenciais, reabilitando os cenários atingidos pelos
desastres;
II - Envolver os mais diversos Órgãos Públicos: Municipais, Estaduais e
Federais, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e os mais
diversos segmentos da sociedade organizada e das comunidades, por exemplo,
Associação de Moradores, ONG’s, Igrejas, dentre
outros;
III - Focar as ações de prevenção e socorro para as áreas consideradas
vulneráveis ao desastre, principalmente, relacionados com os efeitos naturais
(chuvas prolongadas ou súbitas, enxurradas, chuvas de granizo, vendavais e
estiagem no intuito de melhor controlar e empregar os recursos disponíveis dos
órgãos competentes, visando reduzir a vulnerabilidade, evitando danos humanos).
3. COORDENAÇÃO
3.1 - A Coordenação Geral estará a cargo da Coordenadoria de Defesa Civil
(COMPDEC) com apoio de todas as Secretarias que disponibilizarão, quando
necessário, recursos humanos, equipamentos e materiais necessários conforme
planejamento que se segue.
4. DIAGNÓSTICO
4.1 - Sabemos que as principais causas que contribuem para as situações de
calamidades, na época da chuva, estão situadas nas áreas de risco.
4.2 - A não preservação do solo e de sua cobertura vegetal, escavações
irregulares, ausência de galerias e drenagens pluviais concorrem para:
I - Aumento em até quatro vezes do volume de água que deixa de penetrar no
solo e escoar;
II - Erosão do solo pelo volume excessivo de água conforme o item acima;
III - Sobrecarga e erosão nas fundações das edificações colocando-as em
situações de risco ou provocando sua ruína;
IV - Entupimento das redes de drenagem pelo excesso de água contendo
detritos;
V - As escavações não autorizadas, sem técnica adequada, em locais com
índice de declividade igual ou superior a 30% (conforme Lei 114/85 de
parcelamento do Solo Urbano), modificando o perfil natural do terreno, também
resulta em situações de risco;
VI - Alagamento de áreas urbanas e imediações de córregos e rios;
VII - Em época de estiagem toda a extensão do Município sofre com a
escassez de água;
VIII - No período chuvoso as tempestades de granizos e os vendavais causam
danos as habitações e a agricultura;
IX - Nos longos períodos de estiagem os incêndios são comuns, causando
grandes prejuízos.
5. ESTRATÉGIAS
Este Plano de Contingência baseia-se em três etapas, conforme abaixo
descriminado:
I - Etapa 01
II - Etapa 02
III - Etapa 03
5.1 - ETAPA 01: PREVENÇÃO
Nos períodos de normalidade: Nesta etapa não se espera que algo possa
ocorrer. Porém, tal possibilidade, apesar de remota, existe. Neste período
estaremos preparando medidas que previnam possíveis incidentes.
5.1.1 - PROCEDIMENTOS NA ETAPA
01
I - Plantão 8hs (rotineiro) da COMDEC- Defesa Civil e as Secretarias
afins;
II - Campanhas educacionais para a população colocando-a como autor
principal das soluções, que devem ser voltadas para a prevenção contra incêndio
e conservação do solo sem intervenções físicas, modificando o terreno, principalmente
de sua cobertura vegetal, escavações irregulares, e a não disposição de lixo
que não seja os pontos de coleta da PMPK. Neste caso fica a cargo da
SEMOB/COMPDEC a cargo destas providencias, mobilizando técnicos de outras
secretarias para ações específicas (palestras, cursos, etc.);
III - Fiscalização, impedindo construções em áreas de risco: a SEMOB/
setor de fiscalização deverá fiscalizar estas áreas;
IV - Manutenção do mapeamento das áreas de risco. Ficaria a cargo da
COMDEC;
V - Programação para obras de contenção em áreas de risco: a cargo da
SEMOB;
VI - Programação para recuperação vegetal de áreas degradadas: a cargo da
SEMMA;
VII - Programação para obras de Construção de galerias e captação de águas
pluviais: SEMOB;
VIII - Abertura e limpeza de canais e valas facilitando o escoamento das
águas: SEMOB.
5.2 - ETAPA 02: ALERTA
5.2.1 - Em caso de acidente a ação partirá da COMDEC que ao tomar
conhecimento de qualquer anormalidade tomará as medidas necessárias para
mudança de Etapa com base no acompanhamento e monitoramento.
5.2.2 - Compete a COMPDEC o acionamento deste plano de contingência, que
acionará primeiramente a SEMOB, após a SEMAS e as demais secretarias
colocando-as em estado de alerta (Etapa 02).
5.2.3 - Neste ato deverá existir uma equipe mínima de pessoal e máquinas,
munidos de todo o equipamento de trabalho, comunicação e segurança. Nesse
período a COMDEC deverá percorrer os locais de riscos.
5.2.4 - A SEMSEG nos casos de emergência voltará suas atividades para a
Defesa Civil.
5.2.5 - Deverá também ser acionada a SEME, SEMMA, SETRANFRO, SEMS para que
montem equipes de apoio a COMDEC.
5.2.6 - Após a verificação de todos os locais de riscos, e confirmada à
normalidade, a COMDEC certificando-se de que não há mais perigo iminente,
voltaremos a Etapa 01.
5.3 - ETAPA 03: EMERGÊNCIA
5.3.1 - PROGRAMAÇÃO NA CONDIÇÃO
DA ETAPA 01 PARA ETAPA 03
5.3.1.1 - Neste período, com chuvas intensas, ou secas ou incêndios ou
chuvas de granizo serão formadas equipes mistas que deverão percorrer os locais
atingidos, para que constate quais os problemas que estão ocorrendo atuando
prontamente no socorro, e dando conhecimento, com a máxima urgência, ao
coordenador da COMDEC.
5.3.1.2 - A SEMOB com sua equipe de engenheiros também montará um plantão
de 24 horas por dia, com pessoal e equipamentos a disposição do comando de
operações (coordenador da COMDEC). As demais secretarias também ficarão a
disposição da central.
5.3.1.3 - A Central de operações que estará instalada numa sala da SEMSG
receberá todas as demandas das ocorrências coordenando as ações de mobilização
das equipes para o socorro e interagindo com essas equipes, que encaminharão as
demandas para as secretarias pertinentes ou pontos de apoio.
5.3.1.4 - Sempre que houver desabrigado, relacioná-los, nominando o chefe
da família e quantidade de dependentes, bem como relacionar também os pertences
dos mesmos e as necessidades mais urgentes, encaminhando ao coordenador da
COMDEC indicando também o local que está abrigado.
5.3.1.5 - Todas as ações depois de confirmadas e filtradas, deverão ser
encaminhadas para conhecimento do Gabinete sempre pelo coordenador das
operações.
5.3.2 - PROGRAMAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ETAPA 03 PARA ETAPA 02 E DESTA PARA A
ETAPA 01
5.3.2.1 - Este controle será administrado pela COMDEC que dará
conhecimento as equipes envolvidas dando início a desmobilização chegando na
ETAPA 2, em seguida verificando-se que a situação tende a normalidade, serão
desmobilizadas mais equipes até chegarmos na ETAPA 01.
5.3.2.2 - A COMDEC acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos a
desmobilização das equipes utilizando os recursos disponíveis, telefone fixo,
telefone móvel, rádios, veículos e outros recursos disponíveis para se
comunicar com os chefes das equipes de plantão e dar as instruções necessárias.
5.3.2.3 - Todas essas ações deverão constar do relatório final que será
encaminhado ao chefe do executivo municipal sugerindo ou não a decretação de
Estado de Alerta, Emergência ou Calamidade baseando-se nos fatos relatados.
6. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
MUNICIPAIS NO PLANO DE CONTIGÊNCIA
6.1- Compete a Secretaria
Municipal de Obras (SEMOB):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMOB após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.2 - Compete a Secretaria
Municipal de Assistência Social (SEMAS):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMAS após contatar com o chefe de operações,
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.3 - Compete a Secretaria
Municipal de Segurança Pública (SEMSEG):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMSEG após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.4 - Compete a Secretaria
Municipal de Educação (SEME):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - Indicar os locais que servirão de abrigo em caso emergencial,
preferencialmente por área.
III - O representante da SEME após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.5 - Compete a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - Manter estoque de materiais necessários para serem utilizados em
casos emergenciais.
III - O representante da SEMMA após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.6 - Compete a Secretaria
Municipal de Transporte e Frota (SETRANFRO):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SETRANFRO após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.7 - Compete a Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMUS após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.8- Compete a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDRAP):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMDRAP após contatar com o chefe de operações
acionará as equipes da sua secretaria de acordo com a demanda, dando início aos
trabalhos de socorro.
6.9- Compete a Coordenação de
Comunicação (COMUNICPK):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para
acionamento caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da COMUNICPK após contatar com o chefe de operações
disponibilizará uma equipe que será responsável pelo levantamento fotográfico e
pela emissão das notas de comunicação, sempre em comum acordo com o chefe de
operações após avaliação do chefe do executivo.
6.10 - Compete a Secretaria
Municipal de Administração (SEMAD):
I - Indicar um servidor declinando nome, endereço e telefone para acionamento
caso seja desencadeado o plano de emergência.
II - O representante da SEMAD após contatar com o chefe de operações
indicará servidores para colaborarem na elaboração dos relatórios e demais
documentos pertinentes a decretação ou não de situação emergencial.
REPRESENTANTE DE CADA SECRETARIA
MUNICIPAL NO PLANO DE CONTINGÊNCIA
• SEMUS - Mezaque da Silva José Rodrigues - cel.
(28) 99984-3629.
• SEMMA - Maycon Valpasso
Almeida - cel. (28)99981 - 6636.
• SEMOB - Ruy Candido Athayde - cel. (28) 99922-1067.
• SEMDRAP - Jaime Viana Cabral Júnior - cel. (22) 99982-7869.
• SEME - Maria Aparecida Terra Tonon - cel.(28)
99884-4057.
• COMUNICPK - Ana Paula dos Santos - cel. (28) 99939-2320
• SEMAD - Elimário Baiense da Rocha - cel. (28)
99984-3813
• SEMSEG -José Faustino Altoé Agrizzi- cel. (28) 99996-3061.
• SEMAS - Karine de Oliveira Canedo
- cel. (27) 99938-5770.
• SETRANFRO - Hélio Carlos Barcelos Matias- cel. (28) 99946-1418.
• SEMUCTEL - Zenildo Rosa Porto - Cel. (28) 99920-2146.
• SEMFAZ - Valdinei Costalonga
- (28) 99966-5257.
• SEMDE - Ricardo Vasconcelos Cordeiro - cel. (28) 99910-7783.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
Secretaria |
ETAPA 01: PREVENÇÃO |
ETAPA 02: ALERTA |
ETAPA 03: EMERGÊNCIA |
COMDEC |
1) Preparação e divulgação do Plano de Contingência, * Cadastro da população da área de risco, 2) Listagem e treinamento de voluntários, *Coordenação das ações
preventivas e emergenciais, 3) Elaborar programa, junto à Coordenadoria de Comunicação e com o apoio
do Gabinete, para esclarecimento da população, e induzi-la a participar
ativamente como parte integrante da solução dos problemas que serão
eliminados ou minimizados com ações e conhecimento do que leva a situações de
risco e calamidade. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível; 2) Visitas aos locais que requeiram total atenção; 3) Preparação de materiais e equipamentos, verificação das equipes
conforme previsão do Plano de Contingência. 4) Estabelecer escala de plantão; 5) Enviar relatório das ocorrências na Cidade
às Secretarias; 6) Estabelecer os roteiros alternativos de
deslocamento das equipes, do Plano de Contingência; 7) Remover famílias em situação de risco
iminente. |
1) Coordenação geral das ações. 2) Providenciar suprimentos de alimentação, água potável, roupas,
colchões, junto à secretaria de Assistência Social, 3) Providenciar junto a Secretaria de Educação os abrigos e pessoal para
cadastramentos, 3) Nomear um responsável para cada abrigo, 4) Requisição de
veículos, máquinas, equipamentos e pessoal para o socorro. |
SEMUS |
1) Indicar o representante da secretaria
junto da COMDEC, 2) Campanha de
vacinação. 3) Prontuário da
população da área de risco. 4) Formar e treinar
equipe de emergência (médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.). |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter contato constante com a COMDEC, informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. |
1) A equipe de prontidão levará medicamentos, vacinas, ambulâncias e
equipamentos necessários ao socorro, |
SEMMA |
1) Indicar o representante da secretaria
junto da COMDEC, 2) Nos termos das atribuições da SEMMA, manter o pessoal operacional na
fiscalização permanente rigorosa junto as Empresas de comercialização e
transporte de produtos perigosos, informando a COMDEC e as demais secretarias
envolvidas neste Plano de contingências as irregularidades encontradas para
efeito de avaliação dos riscos e segurança para a população transeunte e
residente no Município. 3) Programa de plantio de árvores e vegetação apropriada para a área de
risco. 4) Demarcação da área de interesse ambiental. 5) Certificar-se que os depósitos dos resíduos (lixo) estejam em local
totalmente seguro. 6) Garantir a fiscalização das áreas de interesse ambiental e de risco.
Impedindo novas ocupações. 7) Manter estoque de matérias e equipamentos necessários as contenções
quando o evento exigir. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter contato constante com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. 3) Nos termos das atribuições da SEMMA, manter o pessoal operacional no
levantamento da situação fiscal do agente (Empresa) causador do desastre para
fins de aplicações de sanções penais. |
1) Atuar com o pessoal técnico, com equipamentos em colaboração com as
demais equipes, empregando os materiais necessários para tal. 2) Manter equipes permanentes nos locais de
sinistro; *Garantir a fiscalização das áreas de
interesse ambiental e de risco, impedindo novas ocupações; *Encaminhar levantamentos ao COMDEC. |
SEMOB |
1) Indicar o representante da secretaria
junto da COMDEC, 2) Contenção de encostas, 3) Muros de arrimo, 4) Limpeza e conservação dos bueiros, caixas de inspeção, sarjetas,
valas e galerias pluviais, 5) Recolhimento de lixo e entulhos, 6) Destacar técnicos para palestras, conscientização nas escolas e
comunidades, junto com a COMDEC. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima disponível, 2) Manter contato constante com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. 3) Disponibilizar máquinas e equipamentos de
limpeza; 4) Realizar limpezas das encostas, com
retirada dos lixos e vegetação inadequada, com mão de obra dos garis e
braçais; 5) Manter sobre constante vistoria os locais que requeiram tal atitude. |
1) Manter equipe com engenheiros,
operadores, encarregados, motoristas para atendimento permanente, no local da
ocorrência, 2) Garantir a limpeza de alojamentos levando todo material e
equipamentos necessários, tais como: Vassoura, sabão, produtos de limpeza,
etc. 3) Providenciar máquinas e equipamentos para
atendimento de emergência; 4) Realizar intervenções estruturais para
correção do risco iminente; 5) Transportar os pertences das famílias
atingidas; 6) Remover lixos nas áreas sinistradas; 7) Encaminhar
levantamentos ao COMDEC. |
SEME |
1) Indicar o representante da secretaria
junto da COMDEC, 2) Indicar a COMDEC o local que funcionará
como abrigo em caso de emergência em cada comunidade, 3) Conscientização e treinamento dos alunos com relação à importância da
solidariedade na situação de emergência, 4) Palestras nas escolas sobre noções básicas de Defesa Civil para
alunos e comunidade em geral, 5) Solicitar apoio da Defesa Civil para divulgação das cartilhas, com
distribuição da mesma. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter contato constante com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. 3) Preparar o abrigo nas comunidades que estão em maior risco. |
1) Ceder o estabelecimento de ensino próximo ao local de emergência. 2) Designar cozinheiras e merendeiras para trabalho permanente nos
alojamentos preferencialmente, com experiência, ficando responsáveis pela
preparação das refeições e limpeza da cozinha. 3) Localizar/
matricular alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local. |
COMUNICPK |
1) Indicar o representante da coordenadoria
junto da COMDEC, 2) Colaborar com a COMDEC e a Educação na elaboração e apresentação das
palestras educativas sobre Defesa Civil. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter contato constante com a COMPDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. 3) Elaborar junto com a COMDEC notas a imprensa (jornais, rádios e
outros meios de comunicação) a fim de alertar a população, nos locais que
provavelmente serão atingidos. |
1) Divulgação a imprensa de notas esclarecedoras à população. Trabalhar
junto a COMDEC e demais secretarias envolvidas, noticiando as atitudes
tomadas em defesa dos afetados. |
SEMAD |
1) Indicar
o representante da secretaria junto da COMDEC, 2) Colaborar com as secretarias indicando pessoas, funcionários, para
compor as equipes de socorro. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível, 2) Manter contato constante com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. |
1) Disponibilizar pessoal do setor administrativo para compor as equipes de socorro. 2) Tomar ciência do trabalho extraordinário, plantões etc, sem prejuízo para os servidores. |
SEMFAZ |
1) Indicar o
representante da secretaria junto da COMDEC, 2) Obtenção de recurso junto ao Ministério da Integração Nacional/SEDEC-
Brasília para preparação. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter contato constante com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. |
1) Avaliar, acompanhar e registrar as perdas ocasionais. 2) Liberar, com prioridade, recursos que possam atender as necessidades
emergências da COMDEC, 3) Verificar a situação dos imóveis das famílias
desabrigadas no Cadastro Municipal de Contribuintes (IPTU), bem como
avaliação financeira, em caso de desapropriação e demolição. |
SEMSEG |
1) Indicar
o representante da secretaria junto da COMDEC, 2) Prever no orçamento anual, recursos para usos emergenciais. 3) Colaborar com a COMDEC na elaboração do Plano de Contingência. 4) Colaborar com a COMDEC no levantamento das áreas de risco e cadastro
das pessoas destas áreas. |
1) Estado de prontidão com equipe mínima possível. 2) Manter estrito contato com a COMDEC informando-se sobre o
desdobramento dos eventos. 3) Colaborar com a COMDEC na identificação de possíveis sinistros |
1) Disponibilizar equipes para trabalhar junto com o pessoal da COMDEC
no socorro, cadastramento e outras atividades mais necessárias até a volta da
normalidade, 2) Garantir a orientação do transito em área de sinistro e
disponibilizar equipes para segurança destes locais. |
SEMAS |
1) Indicar
o representante da secretaria junto da COMDEC, 2) Manter cadastros
de pessoas capacitadas, para socorro em casos emergenciais, 3) Preparar
estoques de colchões, sestas básicas, materiais de limpeza entre outros, |
1) Manter uma equipe mínima de prontidão, com uma assistente social, 2) Certificar-se se os estoques de materiais e alimentos estão em
condição de serem utilizados em caso de agravamento da situação, |
1) Manter as equipes que atuam nas áreas de desastres. 2) Manter assistentes sociais nos abrigos para controle de pessoal, 3) Manter cadastros de pessoas feridas, desalojadas e desabrigadas, 4) Em caso de óbitos, manter sistema funerário para pronto atendimento. |