DECRETO Nº 010 DE 04 DE MAIO DE 1992.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048 DE 04.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º
Obedecendo a Lei
nº 172/89, decreto reajuste nas tarifas e taxas de preços públicos de
acordo com TR do mês de abril para vigorar em maio de 1992.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei
nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município fica fixado no seguinte:
DESCRIÇÃO:
I – Tarifas de expediente:
1 – Certidões:
1.1 – negativas de
tributo............................................................................................................................................. Cr$ 3.980,00
1.2 – detralhadas ....................................................................................................................................................... Cr$ 6.400,00
1.3 – outras pos laudos
............................................................................................................................................... Cr$ 7.150,00
1.4 – alvará de licença
................................................................................................................................................ Cr$ 7.150,00
1.5 – taxas de expediente
............................................................................................................................................ Cr$ 3.980,00
2 – Atestados:
2.1 – vistorias
........................................................................................................................................................... Cr$ 8.400,00
2.2 – averbações
.......................................................................................................................................................
- De
terreno por lote
........................................................................................................................................ Cr$ 3.980,00
- De
prédio por unidade
.................................................................................................................................... Cr$ 5.330,00
2.3 – transferências:
- De
terreno por lote
........................................................................................................................................ Cr$ 5.340,00
- De
prédio por unidade .................................................................................................................................... Cr$ 5.330,00
2.4 – Habita-se
- Na
sede por unidade
....................................................................................................................................... Cr$ 6.710,00
- Na
orla marítima por unidade
........................................................................................................................... Cr$ 16.780,00
1 – Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado, diploma e certidões de concurso público
....................... Cr$ 2.060,00
2 – Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade municipal para fins diversos ou demais fins
................................. Cr$
2.450,00
3 – Segundas vias
..................................................................................................................................................... Cr$ 3.350,00
4 – Baixa de qualquer naturesa
................................................................................................................................... Cr$ 2.450,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 – Numeração e remuneração deprédios:
- Pela
remuneração além da placa ........................................................................................................................ Cr$ 1.200,00
-
Substituição de placa de numeração
................................................................................................................... Cr$ 2.450,00
2 – Do alinhamento e nívelamento.
- Por
extensão até 20m
lineares............................................................................................................................ Cr$ 3.980,00
- Por
serviços de extenção até 20m....................................................................................................................... Cr$ 3.670,00
3 – De liberação de bens aprendidos depósitos.
- De
bens ou mercadorias por dia ou fração ........................................................................................................... Cr$ 3.980,00
- De
cães por cabeça dia ou fração
...................................................................................................................... Cr$ 3.980,00
- Animais
por cabeça após dia ou fração
............................................................................................................... Cr$ 2.750,00
TARIFAS DE CEMITÉRIOS
1 – Inumação por sepultura rasa:
- De
adulto por cinco anos ................................................................................................................................. Cr$ 3.980,00
- De
menores por cinco anos
............................................................................................................................. Cr$ 3.350,00
2 – Inumação por carneiros:
- De
sepultura rasa (adulto por cinco anos)
........................................................................................................... Cr$ 6.400,00
- De
sepultura rasa (menores de cinco
anos).......................................................................................................... Cr$ 2.060,00
- De
carneiro (adulto pro três anos)
..................................................................................................................... Cr$ 3.350,00
- De
carneiro (menores por três anos)
................................................................................................................. Cr$ 3.980,00
PERPETUIDADE
- De
sepultura rasa por metro
............................................................................................................................ Cr$ 82.580,00
- De
carneiro por m2 ......................................................................................................................................... Cr$ 173.550,00
- De
jacigo por m2 ............................................................................................................................................ Cr$ 207.000,00
- De
nicho por m2 ............................................................................................................................................. Cr$ 298.400,00
EXUMAÇÕES
- Após
cinco anos .............................................................................................................................................. Cr$ 9.990,00
-
Antes de cinco anos
......................................................................................................................................... Cr$ 16.800,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 04
de Maio de 1992.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.