DECRETO Nº 010 DE 04 DE MAIO DE 1992.

 

FICA FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048 DE 04.12.80.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Obedecendo a Lei nº 172/89, decreto reajuste nas tarifas e taxas de preços públicos de acordo com TR do mês de abril para vigorar em maio de 1992.

 

Artigo 2º A tabela anexa a Lei nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo Município fica fixado no seguinte:

 

DESCRIÇÃO:

 

I – Tarifas de expediente:

 

1 – Certidões:

1.1 – negativas de tributo.............................................................................................................................................         Cr$ 3.980,00

1.2 – detralhadas .......................................................................................................................................................       Cr$ 6.400,00

1.3 – outras pos laudos ...............................................................................................................................................         Cr$ 7.150,00

1.4 – alvará de licença ................................................................................................................................................         Cr$ 7.150,00

1.5 – taxas de expediente ............................................................................................................................................ Cr$ 3.980,00

 

2 – Atestados:

 

2.1 – vistorias ...........................................................................................................................................................   Cr$ 8.400,00

2.2 – averbações .......................................................................................................................................................

         - De terreno por lote ........................................................................................................................................     Cr$ 3.980,00

         - De prédio por unidade ....................................................................................................................................         Cr$ 5.330,00

2.3 – transferências:

         - De terreno por lote ........................................................................................................................................     Cr$ 5.340,00

         - De prédio por unidade ....................................................................................................................................         Cr$ 5.330,00

2.4 – Habita-se

         - Na sede por unidade .......................................................................................................................................      Cr$ 6.710,00

         - Na orla marítima por unidade ...........................................................................................................................         Cr$ 16.780,00

 

1 – Protocolo de requerimento para inscrição, fornecimento de atestado, diploma e certidões de concurso público ....................... Cr$ 2.060,00

2 – Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer autoridade municipal para fins diversos ou demais fins .................................       Cr$ 2.450,00

3 – Segundas vias .....................................................................................................................................................         Cr$ 3.350,00

4 – Baixa de qualquer naturesa ................................................................................................................................... Cr$ 2.450,00

 

TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

1 – Numeração e remuneração deprédios:

         - Pela remuneração além da placa ........................................................................................................................  Cr$ 1.200,00

         - Substituição de placa de numeração ...................................................................................................................       Cr$ 2.450,00

 

2 – Do alinhamento e nívelamento.

         - Por extensão até 20m lineares............................................................................................................................       Cr$ 3.980,00

         - Por serviços de extenção até 20m.......................................................................................................................       Cr$ 3.670,00

 

3 – De liberação de bens aprendidos depósitos.

         - De bens ou mercadorias por dia ou fração ...........................................................................................................      Cr$ 3.980,00

         - De cães por cabeça dia ou fração ......................................................................................................................    Cr$ 3.980,00

         - Animais por cabeça após dia ou fração ...............................................................................................................  Cr$ 2.750,00

 

TARIFAS DE CEMITÉRIOS

 

1 – Inumação por sepultura rasa:

         - De adulto por cinco anos .................................................................................................................................   Cr$ 3.980,00

         - De menores por cinco anos .............................................................................................................................       Cr$ 3.350,00

 

2 – Inumação por carneiros:

         - De sepultura rasa (adulto por cinco anos) ...........................................................................................................      Cr$ 6.400,00

         - De sepultura rasa (menores de cinco anos)..........................................................................................................         Cr$ 2.060,00

         - De carneiro (adulto pro três anos) .....................................................................................................................     Cr$ 3.350,00

         - De carneiro (menores por três anos) .................................................................................................................         Cr$ 3.980,00

 

PERPETUIDADE

 

         - De sepultura rasa por metro ............................................................................................................................        Cr$ 82.580,00

         - De carneiro por m2 .........................................................................................................................................    Cr$ 173.550,00

         - De jacigo por m2 ............................................................................................................................................ Cr$ 207.000,00

         - De nicho por m2 .............................................................................................................................................         Cr$ 298.400,00

 

EXUMAÇÕES

 

         - Após cinco anos ..............................................................................................................................................         Cr$ 9.990,00

         - Antes de cinco anos .........................................................................................................................................    Cr$ 16.800,00

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de Maio de 1992.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.