DECRETO Nº 100, DE 04 DE AGOSTO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei N° 909/2010.

 

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de R$ 293.093,83 (duzentos e noventa e três mil noventa e três reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Superávit Financeiro

0000585

021001.278130173.453

344905100000

CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E DE SOCIETY NA SEDE E NOS DISTRITOS

OBRAS E INSTALACOES

 

04000

 

293.093,83

TOTAL:

293.093,83

 

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Superávit Financeiro: R$ 293.093,83 (duzentos e noventa e três mil noventa e três reais e oitenta e três centavos).

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de agosto de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.