
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a retribuição remuneratória de atividade especial: (Redação dada pela Lei nº 1.558/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1545/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1545/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1.558/2021)
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ATIVIDADE ESPECIAL |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VALOR (R$) |
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Gestor de contrato |
05 |
ReG-1 |
1.600,00 |
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Fiscal de contrato |
12 |
ReF-2 |
1.100,00 |
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Avaliador de bens móveis e imóveis |
03 |
ReA-3 |
1.100,00 |
Parágrafo único. A descrição das atividades especiais será definida em regulamento próprio e poderá ser exercida por servidores efetivos ou comissionados, designados através de ato específico. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.558/2021)
Art. 2º A retribuição especial está vinculada ao exercício das funções especiais descritas no art. 1º, que serão exercidas por servidores públicos efetivos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.558/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1545/2021)
Art. 3º As atividades específicas dos servidores designados para o exercício das funções criadas por esta lei serão definidas por ato da Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.558/2021)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.