DECRETO Nº 37, DE 20
DE MAIO DE 2015.
REGULAMENTA A LEI
Nº 1.154/2014 QUE DEFINE A RETRIBUIÇÃO REMUNERATÓRIA PELO EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES ESPECIAIS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei
nº 1.154, de 12 de dezembro de 2014, considerando a necessidade de se
regulamentar a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos; considerando que as
ações preventivas serão sempre mais eficazes no controle da gestão pública,
DECRETA:
Art. 1º Define o Regulamento para gestão
e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal.
§ 1º Considera-se Gestão e
fiscalização de contratos a atividade de controle e a inspeção sistemática do
objeto contratado pela Administração, com finalidade de examinar ou verificar
se sua execução obedece às especificações previstas no Contrato.
§ 2º Integra o presente Regulamento um
Guia de orientação de atuação, mas não inibe ou inviabilização, por parte dos
Gestores e Fiscais, de formas e estilos individuais de gerenciamento que
propiciem melhor eficácia, eficiência e efetividade no emprego dos recursos
públicos.
§ 3º Conforme preconiza o artigo 66 da
Lei nº 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei,
respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 2º A fiscalização de Contratos é
definida no 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º Todas as tarefas do Gestor/Fiscal
deverão estar registradas no Contrato e/ou no ato convocatório da licitação.
§ 2º A execução do contrato será
acompanhada e fiscalizada por representante do Poder Executivo, designado por meio
de Portaria exarada pela secretaria Municipal responsável pelo objeto do
contrato.
Art. 3º O servidor designado para a
função de GESTOR e FISCAL deverá:
a) gozar de boa reputação ética-profissional;
b) possuir conhecimento específicos do objeto a ser
fiscalizado;
c) não estar, preferencialmente, respondendo a processo de
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
d) não possuir em seus registros funcionais punições em
decorrência da pratica de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer
esfera do governo;
e) não haver sido responsabilizado por irregularidade
junto ao seu órgão de origem;
f) não haver sido condenado em processo criminal por
crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do
Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 na Lei nº 8.429/1992.
Art. 4º O gestor e o fiscal deverão
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato.
§ 1º As decisões e providências que
ultrapassarem à sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
§ 2º O Gestor de Contrato poderá
desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir
a responsabilidade do gerenciamento.
§ 3º Ao Fiscal, e apenas a ele, caberá
a responsabilidade pela assinatura de documentos (atestados, etc.) e tomada de
decisões gerenciais relativas à execução do objeto contratual.
SEÇÃO I
DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 5º A designação do gestor (fiscal)
poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do
objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua
indicação no próprio instrumento contratual ou formalizada por meio de Portaria
definindo suas atribuições e competências para dar ciência à Contratada.
Art. 6º A Lei nº 8.666/93 atribui ao
gestor autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do
contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no
tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes.
Art. 7º Compete ao Gestor de Contratos:
I - Cuidar das questões relativas:
a) À prorrogação de Contrato junto à Autoridade
Competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as
justificativas competentes;
b) À comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com
antecedência razoável;
c) Ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
d) À comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenhas implicações na
atestação;
I - Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
II - Exigir somente o que for previsto no Contrato.
Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
III - Cuidar das alterações de interesse da Contratada,
que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou
repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o
fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
IV - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
V - Alimentar os sites do Governo, os sistemas
informatizados da Casa, responsabilizando-se por tais informações, inclusive
sempre quando cobradas/solicitadas;
VI - Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas e jurídicas;
VIII - Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
IX - Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização
à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento
de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores
e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
X - Controlar o prazo de vigência do instrumento
contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE
CONTRATOS
Art. 8º São atribuições do Fiscal de
Contratos:
I - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução;
II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da
Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os
problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar,
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
IV - Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
V - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e
prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de
obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
VI - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas
Fiscais, devidamente atestadas à Secretaria Municipal da Fazenda, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
a) As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas Instruções do Controle Interno,
celebrados entre o Município de Presidente Kennedy ES e fornecedores,
objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas
devidamente atestadas diretamente ao gestor do Contrato, até no máximo o dia 10
(dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumprimento
dos prazos de pagamentos e providências de satisfação dos tributos pertinentes
a cada Contratação;
b) A presente orientação se dá considerando que a empresa,
conforme previsão na grande maioria dos editais pré-aprovados da PMPK, somente
emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos
serviços;
c) As Faturas/Notas Fiscais correspondentes às
contratações e/ou aquisições, formalizadas por meio de simples empenho, deverão
ser encaminhadas devidamente atestadas diretamente a Secretaria Municipal da
Fazenda.
d) Nos casos de Contratação por meio de simples empenho, o
seu Fiscal poderá se valer da assistência do Secretario que originou a despesa
no tocante ao encaminhamento para pagamento, logicamente desde que preservado
tempo hábil para tanto;
VII - Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das
condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos
necessários à avaliação;
VIII - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo
com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos,
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da
licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
IX - Em se tratando de obras e serviços de engenharia,
receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante
termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs: o prazo começa a contar da
comunicação escrita do contratado);
X - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
XI - verificar se a entrega de materiais, execução de
obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
XII - anotar em formulário próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
XIII - atestar as notas fiscais encaminhadas à Secretaria
Municipal da Fazenda para pagamento;
XIV - comunicar à Secretaria competente, formalmente,
irregularidades cometidas passiveis de penalidade, após os contatos prévios com
a contratada;
XV - solicitar ao setor competente esclarecimentos de
dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
XVI - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do
cronograma físico-financeiro;
XVII - estabelecer prazo para correção de eventuais
pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente
ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a
terceiros; e
XVIII - encaminhar à autoridade competente eventuais
pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
SEÇÃO II
DAS RESPONSABILIDADES DO GESTOR E
DO FISCAL DE CONTRATOS
Art. 9º O gestor e o fiscal do contrato,
por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particularidades deveres
que, se não cumpridas, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.
Parágrafo Único. As sanções civis, penais e
administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvição
criminal, a responsabilidade administrativa será afastada.
Art. 10 São responsabilidades do Gestor e
do Fiscal de Contratos:
I - ADMINISTRATIVA:
a) Devem ser leais à Administração, cumprindo suas funções
com urbanidade, probidade e eficiência, executando suas atribuições sem
envolvimento pessoal. Limitando-se sempre a buscar a resolução administrativa das
questões a ele apresentadas, o que, certamente, contribuirá para se evitar
exagero de conduto e até o abuso de autoridade.
b) As condutas incompatíveis com as funções de Gestor e
Fiscal podem ensejar aplicação de sanções administrativas, após o devido processo
legal em que seja garantida a ampla defesa.
II - PENAL:
a) Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada
como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Secção III do Capítulo
IV da Lei nº 8.666/93, diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena
restritiva de liberdade, entre outras modalidades de pena.
III - CIVIL:
a) Quando, em razão da execução irregular do Contrato,
ficar comprovado dano ao erário, o Gestor e/ou Fiscal será chamado para
ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a
culpa do agente, essa última por negligência, imperícia ou imprudência. Se o
dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Fazenda Pública, em ação
regressiva.
Art. 11 Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de maio de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
CARLA VENTURIM ALMEIDA VIEIRA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
GUIA PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO
DE CONTRATOS
1 - COMPRAS
a) Ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solicitação
de empenho e/ou Edital/proposta adjudicatória vencedora, Ata de Julgamento, Ata
de Registro de Preço, informação de dispensa e/ou de inexigibilidade, assim
como os anexos, principalmente quanto à (ao);
- especificação do objeto;
- prazo e local de entrega do material;
b) Juntar aos autos toda documentação relativa à
fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia,
o que se fizer necessário;
c) Receber a fatura de cobrança, conferindo:
- se as condições de pagamento do Contrato foram
obedecidas;
- se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi
fornecido;
- se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;
- se a marca do produto ou equipamento corresponde à
ofertada pela empresa;
d) Atestar o recebimento dos bens, observando o que
dispuser o Contrato/Empenho na hipótese de instalação ou teste de
funcionamento, ou treinamento e outros;
e) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada ao
setor competente, visando o pagamento;
f) Buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao
ATESTE, auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a
atestação;
g) Notificar por escrito o atraso na entrega dos bens, ou
o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao setor competente, para
aplicação das sanções cabíveis;
h) Manter contato com o representante da Contratada com
vistas a garantir o cumprimento integral do Contrato.
2 - SERVIÇOS
a) Ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solicitação
de empenho e/ou Edital/Convite/proposta adjudicatória vencedora, Ata de
Julgamento, Ata de Registro de Preço, informação de dispensa e/ou de
inexigibilidade, assim como os anexos, principalmente quanto à (ao);
- especificação do objeto;
- prazo e local de execução do serviço, observada a Ordem de
Serviço;
- cronograma dos serviços;
b) Juntar aos autos toda documentação relativa à
fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia,
o que se fizer necessário;
c) Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os
direcionamentos registrados no Termo de Contrato, exercendo rigoroso controle
sobre o cronograma de execução dos serviços;
d) Receber a fatura de cobrança, conferindo:
- se as condições para o pagamento do Contrato foram
obedecidas;
- se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi
efetuado;
- se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;
- se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS
sobre a mão de obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia,
limpeza, etc.), conforme determina o Contrato;
OBS: Atentar sempre para as datas de recolhimento/retenção
de tributos (ISS, INSS, etc.).
e) Atestar a prestação do serviço efetivamente realizado,
observando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias;
f) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada ao
setor competente, visando o pagamento;
g) Buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao
ATESTE, auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a
atestação;
h) Informar o descumprimento das cláusulas contratuais,
principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
i) Manter contato com o representante da Contratada com
vistas a garantir o cumprimento integral do Contrato.
3 - OBRAS
a) Ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solicitação
de empenho e/ou Edital/Convite/proposta adjudicatória vencedora, Ata de
Julgamento, Ata de Registro de Preço, informação de dispensa e/ou de
inexigibilidade, assim como os anexos, principalmente quanto à (ao);
- especificação do objeto;
- prazo e local de execução do serviço;
- cronograma físico-financeiro dos serviços a serem
realizados;
b) Juntar aos autos toda documentação relativa à
fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia,
o que se fizer necessário;
c) Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os
direcionamentos registrados no Termo de Contrato, exercendo rigoroso controle
sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados;
d) Arquivar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART enviada pela Contratada, se assim o Contrato determinar;
e) Atentar para as especificações técnicas constantes dos
anexos;
f) Receber a fatura de cobrança, conferindo:
- se as condições de pagamento do Contrato foram
obedecidas;
- se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos
serviços pactuados;
- se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;
- se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS
sobre a mão de obra empregada, conforme determina o Contrato;
OBS: Atentar sempre para as datas de recolhimento/retenção
de tributos (ISS, INSS, etc.).
g) Atestar a execução do serviço efetivamente realizado,
observando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias;
h) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada ao
setor competente, visando o pagamento;
i) Acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da
obra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a
título de manutenção ou reformas;
j) Buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao
ATESTE, auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a
atestação;
k) Informar o descumprimento das cláusulas contratuais,
principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
l) Manter contato regular com Preposto/Representante da
Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do Contrato; e
m) Cuidar para que o projeto original conste devidamente
do bojo dos autos, antes de seu arquivamento, para efeito de patrimoniamento
e/ou contabilização.
ATENÇÃO ÀS FALHAS
MAIS COMUNS
a) Nota Fiscal/Fatura com campos incompletos,
principalmente quanto à data de emissão;
b) Valor da Nota Fiscal/Fatura incompatível com a proposta
apresentada pela Contratada;
c) Ausência de assinatura nos termos de recebimento
provisório e definitivo, bem como ausência de identificação/carimbo de que os
assina;
d) Ausência das certidões fiscais e/ou guias de
comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários juntamente com a Nota
Fiscal, quando exigíveis;
e) Manifestação tardia pela prorrogação do Contrato,
quando o correto seria bem antes do seu término (mínimo de 60 dias);
f) Divergências entre as medições atestadas e os valores
efetivamente pagos;
g) Encaminhamento de questões tardiamente ao órgão
competente, com vistas a solucionar os problemas detectados;
h) Perda de prazo em relação à satisfação dos tributos;
i) Perda de prazo em relação à remessa de documentos
necessários ao Tribunal de Contas;
j) Ausência de parecer jurídico para os Termos Contratuais
e seus aditivos (artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações).;
k) A entrega de marcas de produtos e equipamentos em
desacordo com o ofertado na licitação.