LEI Nº 789, DE 29 de outubro de 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na LEI Nº 733, de 6 de julho de 2007, como prioridade e meta da Administração Municipal, a seguinte alínea ao inciso II do art. 2º:

 

h) Construção e Reforma da Biblioteca Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, LEI Nº 750, de 30 de outubro de 2007, o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para implementação da dotação de elemento da despesa “Obras e Instalações” e “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” para o projeto de “Construção e Reforma da Biblioteca Municipal de Presidente Kennedy”, dentro do programa “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”.

 

§ 1º. A dotação do elemento da despesa “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” que será inserida no projeto “Construção e Reforma da Biblioteca Municipal de Presidente Kennedy”, dentro do programa “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”, será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e terá o seguinte código: 005001.1212200103.020.3.3.90.39.

 

§ 2º. A dotação do elemento da despesa “Obras e Instalações” que será inserida no projeto “Construção e Reforma da Biblioteca Municipal de Presidente Kennedy”, dentro do programa “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”, será no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) e terá o seguinte código: 005001.1212200103.020.4.4.90.51.

 

Art. 3º. Para atender a alteração das dotações dos elementos da despesa para o projeto de “Construção e Reforma da Biblioteca Municipal de Presidente Kennedy”, dentro do programa “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) como descrito acima, utilizar-se-á do excesso de arrecadação apurado mensalmente.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 29 de outubro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.