LEI Nº 526, DE 24
DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as
normas insculpidas na Lei nº 9.111/98, que alterou o Regime da Previdência
Social Geral;
Considerando o que
consta na Portaria MPAS/GM-4992/99, emitida pelo
Ministério da Previdência e
Assistência Social;
Considerando a
necessidade de adequar as normas de aposentadorias e outros benefícios à
Assistência Previdenciária Geral da União;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam
revogados: o Capítulo IV - artigos 62 a 68 e o
Capítulo XI - artigos 154 a 157 do Estatuto do
Servidor Público do Município de Presidente Kennedy, Lei nº 270/90.
Art. 2º. Os servidores
ativos e inativos da municipalidade passam a ser regidos pelas normas da Previdência
Social Geral – INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 3º. Os recursos para
cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1°, serão provenientes
de Anulações de Dotações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 24 de
novembro de 1999
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.