LEI
Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo devidamente autorizado a doar, em caráter definitivo, área de
terra pertencente ao Patrimônio Municipal, referente aos lotes 03, 04, 05 e 06
(três, quatro, cinco e seis), da Quadra VII, situado à Rua Olegário Fricks, em confluência com a Rua Olegário Porto, no
Loteamento Municipal, na sede do Município de Presidente Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 1.224/2015)
Art. 2º - Referida doação do artigo anterior,
terá como beneficiário o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça,
tendo como finalidade única, a construção do futuro Fórum do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15
de dezembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.