REVOGADA PELA LEI N° 1440/2019
LEI Nº 1328, DE 04
DE JULHO DE 2017.
ALTERA A LEI
1.204/2015 QUE CRIA COMISSÕES PERMANENTES (CP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o § 2º do art. 1º da Lei 1.204, de 16 de junho de
2015, que cria Comissões Permanentes (CP) da Secretaria Municipal de Saúde,
concede gratificação aos membros e dá outras providências, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º A Comissão de
Avaliação de Produtos e Serviços - COAPS - terá como atribuições a avaliação de
amostras de materiais de fornecedores participantes de certames licitatórios, a
avaliação da capacidade técnica e operacional de prestadores de serviços em
processos licitatórios e de aquisição e o aceite definitivo de produtos
adquiridos e recebidos pelo almoxarifado da Secretaria de Saúde, bem como ser
responsável pelo CREDENCIAMENTO no âmbito desta Secretaria, com a elaboração do
edital, análise de documentações, publicações e demais atos
correlacionados."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 04 de julho de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.