REVOGADA PELA LEI N° 1440/2019

 

LEI Nº 1328, DE 04 DE JULHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI 1.204/2015 QUE CRIA COMISSÕES PERMANENTES (CP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o § 2º do art. 1º da Lei 1.204, de 16 de junho de 2015, que cria Comissões Permanentes (CP) da Secretaria Municipal de Saúde, concede gratificação aos membros e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

...

 

§ 2º A Comissão de Avaliação de Produtos e Serviços - COAPS - terá como atribuições a avaliação de amostras de materiais de fornecedores participantes de certames licitatórios, a avaliação da capacidade técnica e operacional de prestadores de serviços em processos licitatórios e de aquisição e o aceite definitivo de produtos adquiridos e recebidos pelo almoxarifado da Secretaria de Saúde, bem como ser responsável pelo CREDENCIAMENTO no âmbito desta Secretaria, com a elaboração do edital, análise de documentações, publicações e demais atos correlacionados."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 04 de julho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.