REVOGADA PELA LEI
N° 1440/2019
LEI Nº 1276, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº
1204/2015 QUE CRIA COMISSÕES PERMANENTES (CP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 1º e 4º da Lei nº 1204, de 16 de junho de 2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ...
f) Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (COEPSS).
§ 6º A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado - COEPSS -
terá por objetivo a execução, acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado, bem como de criar banco de dados com vistas à
contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em
regulamento próprio.
§ 7º As atividades especificas de cada membro, em cada
comissão, serão regulamentadas por ato do Secretário Municipal de Saúde."
"Art. 4º ...
§ 3º Para fazer parte da Comissão Especial de Processo Seletivo
Simplificado (COEPSS) o servidor público deverá estar lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 4º No caso da participação em duas comissões a
gratificação não será cumulativa, fazendo jus ao recebimento de apenas uma
gratificação."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, 20 de junho de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.