LEI Nº 124, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1986
ALTERA O ITEM II,
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 122/85 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a alterar o item II,
Artigo 2º da Lei Municipal nº 122/85 de 20 de dezembro de 1985, que passa a
ater a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar.......................
I - ..........................
II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento), da despesa fixada.
Art. 3º Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Presidente Kennedy, em 27 de novembro de 1986
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.