LEI Nº 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ALTERA O ITEM II, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 122/85 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o item II, Artigo 2º da Lei Municipal nº 122/85 de 20 de dezembro de 1985, que passa a ater a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar.......................

 

I - ..........................

 

II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada.

 

Art. 3º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Presidente Kennedy, em 27 de novembro de 1986

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.