(REVOGADO
PELO DECRETO Nº 30/2016)
DECRETO Nº 54, DE 30
DE JULHO DE 2015
DESIGNA RESPONSÁVEIS
PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Ficam designados os
servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo gerenciamento do
Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração Municipal:
I.
Alexandre Martini de
Backer – Secretaria Municipal de Administração;
II.
Marilza Machado Macedo de
Almeida – Secretaria Municipal de Fazenda;
III.
Jozimar de Aguiar Salles – Secretaria Municipal de Saúde;
IV.
Gleis Peçanha Passos Silva – Secretaria Municipal de Educação;
V.
Marcia de Oliveira
Pereira – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI.
Amauri da Silva
Cândido – Secretaria Municipal de Obras;
VII.
Maycon Valpasso Almeida – Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
VIII.
Leilson Vilela Souza – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IX.
Tadeu dos Santos
Cordeiro – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
X.
Renato Carlos Gomes
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;
XI.
William Barbosa de
Lima – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
XII.
Carlos Orestes Cruz
Carneiro – Secretaria Municipal de Transporte e Frota;
XIII.
Beatriz Barreto da
Silva Almeida – Gabinete da Prefeita;
XIV.
Fernanda Jordão
Pereira – Procuradoria Geral do Município;
XV.
Maria Andressa
Fonseca Silva – Núcleo de Controle Interno;
XVI.
Anete de Oliveira
Lacerda da Silva – Coordenadoria de Comunicação Social;
Art. 2º. Os servidores
designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições: emitir
cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques,
movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº. 97, de 21 de julho de 2014.
Presidente
Kennedy/ES, 30 de julho de 2015.
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.