DECRETO Nº 97, DE 21 DE JULHO DE 2014
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA
ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art.
1º.
Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo
gerenciamento do Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração
Municipal:
I.
Alexandre
Martini de Backer – Secretaria Municipal de
Administração;
II.
Marilza Machado Macedo de Almeida – Secretaria Municipal de Fazenda;
III.
Carlos
Magno Belônia Moreira – Secretaria Municipal de
Saúde;
IV.
Gleis Peçanha Passos Silva – Secretaria
Municipal de Educação;
V.
Marcia
de Oliveira Pereira – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI.
Amauri
da Silva Cândido – Secretaria Municipal de Obras;
VII.
Maycon Valpasso
Almeida – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII.
Ana
Carolina Libardi Paganini –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IX.
Arnaldo
Cesar Santos de Almeida – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
X.
Renato
Carlos Gomes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;
XI.
William
Barbosa de Lima – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
XII.
Carlos
Orestes Cruz Carneiro – Secretaria Municipal de Transporte e Frota;
XIII.
Karem
Martins Campos – Gabinete da Prefeita;
XIV.
Fernanda
Jordão Pereira – Procuradoria Geral do Município;
XV.
Maria
Andressa Fonseca Silva – Núcleo de Controle Interno;
XVI.
Stefano
Stulzer de Almeida – Coordenadoria de Comunicação
Social;
Art.
2º.
Os servidores designados por força deste Decreto terão as seguintes
atribuições: emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários
de cheques, movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.
Art. 3º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº. 042, de 17 de julho de 2013.
Presidente Kennedy/ES, 21 de julho de 2014.
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.