(REVOGADO PELO DECRETO Nº 22/2018)
DECRETO Nº 48, DE 23 DE JULHO DE 2015.
ESTABELECE NORMAS
PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 1.159/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a Lei
nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, alterada pela Lei
nº 1.160/2015, que Dispõe Sobre a Desconcentração Administrativa do Poder
Executivo do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Poder
Executivo, são ordenadores de despesas:
I - o Prefeito
Municipal;
II - o Procurador
Geral;
III - os Secretários
Municipais;
IV - o Controlador
Geral;
V - o Chefe de
Gabinete do Prefeito;
VI - Coordenador de
Comunicação.
Art. 2º Aos ordenadores de
despesas compete:
I - autorizar as
despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária;
II - autorizar a
abertura de processos licitatórios para atendimento das necessidades da pasta;
III - homologar,
revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou
inexigibilidades;
IV - assinar
contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como
designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos
mesmos e, ainda, a emissão de ordem de serviço, paralisação e reinício da
execução do contrato;
V - autorizar
empenhos e pagamentos de despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária;
VI - emitir e
assinar nota de empenho e ordem de pagamento procedentes de sua Unidade
Orçamentária;
VII - determinar
para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da
Lei Federal nº 4.320/64 especialmente as contidas no art. 63, da Lei
Complementar nº 101/2000, no que pertine à fase da
liquidação da despesa, e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que se refere
a licitações e contratos, das normas internas do Poder Executivo e das que
forem baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VIII - autorizar
adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, em casos
excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo
normal, nos precisos termos da legislação vigente;
IX -
responsabilizar-se pelo controle interno na sua respectiva área de atuação,
quanto ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens
à sua disposição, com fulcro nos princípios básicos da legalidade, moralidade,
publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade e eficiência;
X - delegar
competência, através de Portaria devidamente publicada, ao seu substituto
legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender
necessário.
Art. 3º Será necessária
autorização da Prefeita Municipal para as despesas relacionadas com:
a) concessão de
estágios remunerados;
b) participação de
servidores em congressos, seminários, cursos ou congêneres;
c) realização de
viagens oficiais pelos secretários municipais.
Art. 4º Fica a Secretaria
Municipal de Fazenda encarregada da elaboração da prestação de contas
unificada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para
controle e acompanhamento.
Art. 5º Na hipótese de
impedimento ou afastamento do ordenador de despesas dentre os indicados no Art.
1º deste Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará seu
substituto.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 23 de julho de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.