A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
observância ao disposto na Lei
Municipal nº 797, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para
comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- COHAIS no âmbito
do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: (Revogado
pelo Decreto nº 57/2014)
(Revogado
pelo Decreto nº 18/2014)
Titular: Valmira Guadêncio Ramos; (Revogado pelo Decreto nº 57/2014)
(Revogado
pelo Decreto nº 18/2014)
Suplente: Luã
Jordão Salles. (Revogado pelo Decreto nº 57/2014)
(Revogado
pelo Decreto nº 18/2014)
II - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Darciana Sedano Silva;
Suplente: Jociléia Monteiro.
III - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Titular: Washington
Paixão Dias;
Suplente: Romer Fraga dos Santos.
IV- REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Holivia Fontana Gomes Cabral;
Suplente: Livia Padilha Barroso Furtado.
V - REPRESENTANTES DE
ENTIDADE DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PESTALOZZI):
Titular: Rogério
Tadeu Rocha Nacarati;
Suplente: Elfrida da Silva Deveza.
V - REPRESENTANTES DE
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS NEVES):
Titular: Marlone Paixão de Miranda;
Suplente: Maria José
Neto.
VII - REPRESENTANTES
DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (IGREJAS EVANGÉLICAS):
Titular: Adeir José Teixeira;
Suplente: Genilson
Cordeiro.
VIII - REPRESENTANTES
DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: Manoela Paz;
Suplente: Venétia Souza Gomes.
Art. 2º O mandato dos Membros será de 02 anos e suas
atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.