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DECRETO Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

Institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, sob a Presidência do primeiro e secretariado do segundo: (Redação dada pelo Decreto nº 21/2018)

 

I - Presidente: Ana Lúcia Maitan Cruz; (Redação dada pelo Decreto nº 21/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 39/2016)

 

II - Secretária: Ilania Barcelos de Souza Venturim; (Redação dada pelo Decreto nº 21/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 39/2016)

 

III - Assessoria Jurídica/Técnica: Juliana Araújo Ramos; (Redação dada pelo Decreto nº 21/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 39/2016)

 

IV - Grupo de Apoio Técnico: (Redação dada pelo Decreto nº 21/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 39/2016)

 

a) Marilza Machado Macedo de Almeida; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

b) Kariza Agrizzi Gomes; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

c) Patrícia da Cruz Bento;  (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

d) Fátima Agrizzi Ceccon; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

e) Zeni Lúcia da Silva; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

f) Vânia Cristina Correia Soares. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 21/2018)

 

Art. 2º Aprova o Regime Interno da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, na forma do anexo, que integra este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de julho de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CPAD

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD tem por finalidade estabelecer, por meio de estudos e trabalhos técnicos, diretrizes gerais e específicas para disciplinar a política arquivista da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. Compete à CPAD promover a implementação do programa de Gestão de Documentos através da normatização técnica e sistemática de arquivamento dos documentos recebidos e/ou gerados pela Prefeitura Municipal, em especial, a identificação, a avaliação, a classificação, o fluxo, os prazos de guarda e a destinação de todas as suas tipologias documentais.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e da Estrutura Básica

 

Art. 2º A CPAD é composta por servidores das diferentes Unidades da Prefeitura Municipal, selecionados pela Secretaria de Administração e designados pela Prefeita Municipal, por meio de Decreto.

 

Parágrafo Único. A CPAD está diretamente subordinada à Procuradoria Municipal.

 

Art. 3º A CPAD tem a seguinte estrutura básica:

 

a) Presidência;

b) Secretaria;

c) Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica;

d) Grupo de Apoio Técnico.

 

Art. 4º Poderá o presidente da CPAD constituir Subcomissões para melhor desenvolvimento dos trabalhos.

 

§ 1º Cada Subcomissão será constituída de no mínimo dois e no máximo quatro membros.

 

§ 2º Cada Subcomissão elegerá um Coordenador dentre os seus membros.

 

§ 3º A critério do Presidente da CPAD, as composições das Subcomissões poderão ser alteradas quanto a inclusão, exclusão e substituição de membros.

 

§ 4º Um mesmo membro não poderá participar simultaneamente em mais de duas Subcomissões.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições

 

Art. 5º A CPAD tem as seguintes atribuições gerais:

 

I - estabelecer técnicas e rotinas procedimentais de arquivamento;

 

II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o funcionamento do sistema de arquivo em uso;

 

III - propor a modernização do sistema de arquivamento em uso, a qualquer tempo, inclusive quanto à disposição física e tecnologia aplicada;

 

IV - promover a identificação, a avaliação, a classificação, a pertinência, a necessidade, a técnica, a padronização, o fluxo, os prazos de guarda e a destinação das tipologias documentais em uso;

 

V - analisar e aprovar, previamente, quaisquer novos tipos documentais gerados no âmbito da Prefeitura Municipal, com os mesmos fins do inciso anterior;

 

VI - elaborar, retificar e aprovar a Tabela de Temporalidade, o Plano de Classificação e o Plano de Destinação das tipologias documentais em uso;

 

VII - planejar, orientar e coordenar a transferência de documentos para o arquivo Municipal da Prefeitura Municipal ou para inutilização;

 

VIII - propor alterações neste Regimento Interno;

 

IX - deliberar sobre os casos omissos deste Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. A Tabela de Temporalidade, o Plano de Classificação e o Plano de Destinação, bem como eventuais alterações nestes documentos, serão homologados pela Prefeita Municipal e devidamente publicados.

 

Art. 6º São atribuições específicas:

 

I - da Presidência da CPAD:

 

a) representar a CPAD perante a Administração Municipal e a terceiros;

b) designar, dentre os membros do Grupo de Apoio da CPAD, um Secretário Substituto, nas faltas ou impedimentos do respectivo titular;

c) convocar e presidir as reuniões de trabalho e de deliberação da Comissão;

d) planejar o desenvolvimento das atividades da CPAD;

e) instituir Subcomissões e designar seus membros;

f) definir as atribuições e prazos de duração das Subcomissões;

g) prover os meios e os recursos necessários para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos da Comissão e das Subcomissões;

h) submeter os atos praticados pela Comissão à Assessoria Jurídica da CPAD;

i) propor ao Gestor Municipal a substituição de qualquer membro da CPAD, por outro de qualificação equivalente, mediante exposição de motivos;

j) submeter, quando necessário, os atos praticados pela CPAD à Procuradoria do Município, para que se pronuncie sobre a legalidade dos mesmos;

k) arbitrar os casos de impasse nas deliberações sobre os assuntos elencados no Art. 5º deste Regimento.

 

II - da Secretaria:

 

a) secretariar o expediente da Comissão;

b) secretariar as reuniões de trabalho e de deliberação da Comissão;

c) editorar a Tabela de Temporalidade, o Plano de Destinação, bem como eventuais alterações nestes documentos, e providenciar as devidas publicações em órgão da Imprensa Oficial.

 

III - da Assessoria Jurídica:

 

a) pronunciar-se sobre a legalidade dos atos praticados e documentos produzidos pela CPAD.

 

IV - da Assessoria Técnica:

 

a) orientar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

b) representar tecnicamente a CPAD perante as entidades de classe;

c) substituir o Presidente da CPAD em suas faltas ou impedimentos;

d) pronunciar-se sobre os documentos de natureza técnica produzidos ou emitidos pela CPAD.

 

V - do Grupo de Apoio Técnico:

 

a) deliberar sobre os assuntos elencados no Art. 5º deste Regimento.

b) compor as Subcomissões;

c) executar as atribuições definidas pela Presidência da CPAD, no âmbito das respectivas Subcomissões;

 

VI - dos Coordenadores das Subcomissões:

 

a) convocar e presidir as reuniões de trabalho das respectivas Subcomissões;

b) planejar o desenvolvimento das atividades das respectivas Subcomissões, em comum acordo com os demais membros;

c) arbitrar os casos de impasse no planejamento das atividades das respectivas Subcomissões;

d) dividir as atribuições dos demais membros das respectivas Subcomissões;

e) requerer ao Presidente da CPAD os recursos necessários para o perfeito desenvolvimento das atribuições das Subcomissões;

f) propor ao Presidente da CPAD a substituição de qualquer membro das Subcomissões, mediante exposição de motivos;

g) apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pelas Subcomissões ao Presidente da CPAD ou à própria Comissão;

 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

 

Art. 7º A CPAD reunir-se-á ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação da Presidência.

 

Art. 8º As Subcomissões reunir-se-ão ordinariamente a cada semana e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação do respectivo Coordenador.

 

Art. 9º As deliberações da CPAD serão circunstanciadas em Atas de Reunião, numeradas progressivamente, lidas e votadas na mesma reunião ou, no mais tardar, na reunião imediatamente subsequente.

 

CAPÍTULO V

Considerações Gerais

 

Art. 10. Todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal providenciarão, anualmente, o levantamento da documentação a ser transferida para o Arquivo Municipal ou a ser inutilizada, sob planejamento, orientação e coordenação da CPAD.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de julho de 2013.

 

Carlos Domingos da Cunha

Presidente - Núcleo de Controle Interno

 

Karem Martins Campos

Secretária - Procuradoria Geral

 

Bruno Roberto de Carvalho

Assessor Técnico - Procuradoria Geral

 

Rosangela Lirio Guisso

Secretaria Municipal de Administração

 

Ana Lúcia Maitan Cruz

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Gleis Peçanha Passos Silva

Secretaria Municipal de Educação

 

Rosângela Travaglia Teixeira

Secretaria Municipal de Saúde

 

Carla Venturim Almeida Vieira

Secretaria Municipal de Assistência Social