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DECRETO Nº 21, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 039/2013, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL – CPAD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, APROVA O SEU REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 39, de 03 de julho de 2013, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências, passando a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, sob a Presidência do primeiro e secretariado do segundo:

 

I - Presidente: Ana Lúcia Maitan Cruz;

 

II - Secretária: Ilania Barcelos de Souza Venturim;

 

III - Assessoria Jurídica/Técnica: Juliana Araújo Ramos;

 

IV - Grupo de Apoio Técnico:

 

a) Marilza Machado Macedo de Almeida;

b) Kariza Agrizzi Gomes;

c) Patrícia da Cruz Bento;

d) Fátima Agrizzi Ceccon;

e) Zeni Lúcia da Silva;

f) Vânia Cristina Correia Soares.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39, de 01 de junho de 2016.

 

Presidente Kennedy – ES, 06 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.