DECRETO Nº 21, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO
Nº 039/2013, QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL – CPAD
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, APROVA O SEU REGIMENTO INTERNO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º
Fica
alterado o art. 1º do Decreto nº 39, de 03 de julho de
2013, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, aprova o seu Regimento Interno e dá
outras providências, passando a vigora com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam nomeados os
seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental –
CPAD, sob a Presidência do primeiro e secretariado do segundo:
I - Presidente: Ana Lúcia Maitan Cruz;
II - Secretária: Ilania
Barcelos de Souza Venturim;
III - Assessoria Jurídica/Técnica:
Juliana Araújo Ramos;
IV - Grupo de Apoio Técnico:
a) Marilza
Machado Macedo de Almeida;
b) Kariza Agrizzi Gomes;
c) Patrícia da Cruz
Bento;
d) Fátima Agrizzi Ceccon;
e) Zeni Lúcia da Silva;
f) Vânia Cristina
Correia Soares.
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 39, de 01 de
junho de 2016.
Presidente Kennedy –
ES, 06 de março de 2018.
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.