A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STB nº 004/2014, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que dispõe sobre critérios para concessão e controle das renúncias de receitas tributárias no Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO NORMATIVA STB – SISTEMA DE TRIBUTOS Nº 04/2014
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO CONTROLE DAS RENÚCIAS DE RECEIRA TRIBUTÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
Versão: 001
Aprovação em: _____ de ________________ de 2014
Ato de Aprovação: Decreto nº _____/2014
Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos de rotinas na concessão e controle das renúncias de Receitas Tributárias.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Ar. 2º Abrange a Secretaria Municipal da Fazenda, Unidade de Coordenação de Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy/ES.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL
Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO IV
DO CONCEITO
Art. 4º Renúncia de receita compreende os seguintes institutos legais: anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota, modificação de base de cálculo que impede redução, discriminação de tributos e outro benefícios que correspondem a tratamento diferenciado.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
DA CONCESSÃO E CONTROLE DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
Art. 5º A revisão dos lançamentos dos impostos poderá ser pleiteada, nos temos dos Artigos 84 e 85 da Lei Complementar nº 002, de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, podendo ocasionar o cancelamento integral ou parte dos mesmos.
Parágrafo Único - Para cancelamento, desde que comprovado o indébito, deverá ser feito um processo administrativo, e ao final do exercício um decreto de cancelamento de créditos tributários.
Art. 6º No caso das isenções prevista na Lei nº 259, de 30 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, deverá ser feito um processo administrativo, com comprovação do direito à mesma. Sendo que, nos casos onde há obrigatoriedade, esta deverá ser renovada anualmente.
§ 1º Deverá estar de acordo com as previsões sobre renuncias contidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias).
§ 2º Deverá ser demonstrado que a renúncia foi prevista na estimativa de receitas da LOA (Lei Orçamentária Anual).
§ 3º Deverá ser demostrado que a renúncia não afetará as metas fiscais;
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 19 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser observadas no Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 20 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à Coordenação de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimento de checagem (visitas de rotina) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos.
Art. 21 A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do Município, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 22 As dúvidas geradas por esta Norma deverão ser solucionadas junto a Unidade de Coordenação de controle Interno - UCCI.
Art. 23 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, ____ de _________________ de 2014.
ANA LÚCIA MAITAN DA CRUZ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SIMEY TRISTÃO DE SOUSA
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.