REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021
DECRETO Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA O DECRETO Nº 08/2013, QUE
CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E
TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY INSTITUÍDO PELA LEI Nº 890/2010, QUE
ALTEROU A LEI Nº 638/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei
nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada
pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Ensino
Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK, expede o
presente;
DECRETA:
Art. 1º Altera o Decreto
Municipal nº 08, de 07 de fevereiro de 2013, que consolidou o Programa de
Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente
Kennedy, instituído pela Lei
Municipal nº 890, 15 de maio de 2010, que alterou a Lei
Municipal nº 638, de 5 de maio de 2005, denominado
pela PRODES/PK terá o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que
concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico, para
alterar o caput do Art. 7º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O benefício instituído pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino
Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK poderá ser
concedido a todos do mesmo núcleo familiar desde que a renda da família seja
igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos.
Art. 2º Altera o inciso
I, do Art. 16, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 ...
I - Já tiver concluído qualquer outro curso do mesmo nível (Superior e ou
de Técnico/Pós Médio) devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação e
Cultura, que tenha sido custeado pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino
Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK;
Art. 3º Acrescenta o §
1º-A ao Art. 16, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 ...
§ 1º-A No que se refere a limitação contida no inciso
I, deste artigo, esta não se aplicará ao Candidato que tiver concluído curso
Superior e/ou de Técnico/Pós Médio não custeado pelo Programa de
Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy
- PRODES/PK, desde que tenha cursado Técnico/Pós Médio e se inscreva para o
curso Superior (Bacharelado e Licenciatura) e vice-versa.
Art. 4º Acrescenta o parágrafo
único ao Art. 17, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. É permitido ao bolsista a troca de Instituição desde
seja para o mesmo curso, por igual período de conclusão e que a Instituição que
receberá a transferência seja credenciada pelo Programa de Desenvolvimento do
Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy -
ES, 15 de janeiro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.