REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021

 

DECRETO Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

 

ALTERA O DECRETO Nº 08/2013, QUE CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY INSTITUÍDO PELA LEI Nº 890/2010, QUE ALTEROU A LEI Nº 638/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK, expede o presente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Decreto Municipal nº 08, de 07 de fevereiro de 2013, que consolidou o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy, instituído pela Lei Municipal nº 890, 15 de maio de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 638, de 5 de maio de 2005, denominado pela PRODES/PK terá o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico, para alterar o caput do Art. 7º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O benefício instituído pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK poderá ser concedido a todos do mesmo núcleo familiar desde que a renda da família seja igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos.

 

Art. 2º Altera o inciso I, do Art. 16, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 ...

 

I - Já tiver concluído qualquer outro curso do mesmo nível (Superior e ou de Técnico/Pós Médio) devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura, que tenha sido custeado pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK;

 

Art. 3º Acrescenta o § 1º-A ao Art. 16, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 ...

 

§ 1º-A No que se refere a limitação contida no inciso I, deste artigo, esta não se aplicará ao Candidato que tiver concluído curso Superior e/ou de Técnico/Pós Médio não custeado pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK, desde que tenha cursado Técnico/Pós Médio e se inscreva para o curso Superior (Bacharelado e Licenciatura) e vice-versa.

 

Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 17, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. É permitido ao bolsista a troca de Instituição desde seja para o mesmo curso, por igual período de conclusão e que a Instituição que receberá a transferência seja credenciada pelo Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy - ES, 15 de janeiro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.