(revogado pelo decreto nº 44/2019)

 

DECRETO Nº 140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 7º, CAPUT, E INCLUI O 5º NO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 021/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009 QUE APROVOU O REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º, caput, do Decreto Municipal nº 21, de 18 de março de 2009, que Aprovou o Regulamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no Artigo 34 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A Comissão de Cadastro fornecerá o Certificado de Registro Cadastral, para efeito de habilitação, especificando as categorias (grupos e subgrupos de materiais e serviços) em que as empresas se encontram habilitadas, válido por, no máximo, 1 (um) ano, observando-se o que dispõe o 5º deste artigo, ante o disposto no art. 34 da Lei Federal 8.666/93.” (NR)

 

Art. 2º O art. 7º, do Decreto Municipal nº 21, de 18 de março de 2009, que Aprovou o Regulamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no Artigo 34 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

 

§ 5º Para os fins deste decreto todos os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAIS - CRC - independente da data de sua emissão, terão o seu vencimento em todo o dia 15 de janeiro, devendo a Comissão Municipal de Cadastro, adotar todos os procedimentos necessários para o cumprimento deste parágrafo, observando-se obrigatoriamente o que estatui os artigos 12 e 13 deste decreto.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de novembro de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.