A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência da atividade pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Estabelece expediente administrativo interno para Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, das 08:00 às 11:00 horas, havendo atendimento ao público somente das 12:00 às 17:00 horas. (Redação dada pelo Decreto nº 84/2019)
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, de atendimento exclusivo ao público e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 84/2019)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 04 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.