O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência da atividade pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 12, de 04 de fevereiro de 2019, que estabelece horário de expediente da Administração Pública Municipal de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelece expediente administrativo interno para Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, das 08:00 às 11:00 horas, havendo atendimento ao público somente das 12:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12, de 04 de fevereiro de 2019.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se
Presidente Kennedy/ES, 20 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.